Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EMBARGANTE: MARCELO VIDAL DE NEGREIROS, ANGELA MARIA HENRIQUES VIDAL DE NEGREIROS
EMBARGADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. DECISÃO Os embargantes pleiteiam os benefícios da assistência judiciária gratuita, sem colacionar qualquer documento comprobatório de insuficiência de recursos. Intimados para comprovarem a alegada incapacidade financeira, deixaram escoar o prazo assinalado sem qualquer manifestação. Assim,
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital Processo nº 0869523-15.2025.8.15.2001 INDEFIRO a assistência judiciária gratuita requerida, ordenando a intimação dos embargantes, por seu(s) advogado(s), para efetuarem o pagamento das custas e despesas de ingresso, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. João Pessoa, 25 de abril de 2026. Juíza de Direito