Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Remígio 0800930-16.2025.8.15.0551 SENTENÇA
Vistos, etc. HOMOLOGO, com fulcro no art. 487, III, CPC, o acordo constante no termo de ID 132006866, celebrado extrajudicialmente, a fim de que a presente decisão surta os seus jurídicos efeitos. Dispensado o prazo recursal pelas partes, porque a transação faz presumir desinteresse em recorrer, de maneira que o trânsito em julgado desta sentença opera-se nesta data, sendo desnecessária sua certificação. Sem custas, face ao pedido de gratuidade. Publicação e registro eletrônicos. Intime-se eletronicamente, de preferência. Ausente interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença na data de publicação. Assim, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Remígio, data e assinatura eletrônicas. JULIANA DANTAS DE ALMEIDA Juíza de Direito