Execução de Título ExtrajudicialAlienação FiduciáriaExecução de Título Extrajudicial
TJPB1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
24/10/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Mista de Cabedelo
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
P M S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412·CPF·Representa: Autor
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Autor
FLAVIA FERREIRA PORTELA
OAB/PB 17673·CPF·Representa: Autor
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
16/06/2026, 20:00
Petição (Contraminuta)
16/04/2026, 12:45
RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS
OAB/SP 405595·CPF·Representa: Réu
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/PB 20412·CPF·Representa: Réu
DAVID SOMBRA PEIXOTO
OAB/PB 16477·CPF·Representa: Réu
FLAVIA FERREIRA PORTELA
OAB/PB 17673·CPF·Representa: Réu
Petição (Contraminuta)
07/04/2026, 12:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2026, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0805987-38.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: P M S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME INTIMAÇÃO - ADVOGADO/DEFENSOR (Despacho) Advogado do(a)
EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS - SP405595 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) MM Juiz(a) de Direito desta 2ª Vara mista da Comarca de Cabedelo - PB, INTIMO Vossa Senhoria para se manifestar acerca do DESPACHO de ID. 155171133, cujo teor segue: "
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cabedelo, KM 01, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 32503509 Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de prescrição intercorrente, inclusive demonstrando eventual causa suspensiva, interruptiva ou impeditiva da fluência do prazo prescricional, sob pena de reconhecimento da prescrição e extinção do feito, nos termos do § 5º do art. 921 do CPC. Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. Cumpra-se. " 2ª Vara Mista de Cabedelo, em 13 de março de 2026 JEFFERSON RODRIGUES BATISTA ANALISTA/TÉCNICO(A) JUDICIÁRIO(A)
16/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2026, 08:17
Mero expediente
12/03/2026, 11:51
Petição (Contraminuta)
10/03/2026, 15:24
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:06
Petição (Contraminuta)
06/03/2026, 09:41
deferimento
04/03/2026, 10:27
Conclusão (para despacho)
03/03/2026, 20:35
Petição (Contraminuta)
02/03/2026, 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/02/2026, 17:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0805987-38.2017.8.15.0731.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: P M S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME DECISÃO Decorrido o prazo de um ano da suspensão (ID 105335113), a parte exequente pugna pordiligências a fim de encontrar bens penhoráveis. Acerca do pedido de consulta ao CENSEC, cumpre registrar que este consiste em um banco de dados que gerencia informações sobre escrituras públicas, procurações e testamentos, o qual é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB), pelo que se conclui ser desnecessária a solicitação por este Juízo, porquanto completamente possível sua aquisição pelo interessado diretamente em uma unidade cartorária. Contudo, forte no princípio da cooperação, procedo com a pesquisa via SNIPER, por meio do SREI e BENS DECLARADOS (TSE), em nome de P M S COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ 15.692.785/0001-88., cujo resultado foi infrutífero (extrato anexo). Assim,
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CABEDELO Juízo da 2ª Vara Mista de Cabedelo Rodovia BR 230, KM 01, Camalaú, CABEDELO - PB - CEP: 58310-000 Tel.: (83) 991437231; e-mail: [email protected] Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Alienação Fiduciária] INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de dez dias, requerer o que entender de direito. Cabedelo, data e assinatura eletrônicas. Juliana Duarte Maroja Juíza de Direito.