Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº: 0840900-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO(768.972.574-00); VELLOSO ADVOCACIA(25.252.304/0001-77); Polo passivo: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA(113.255.414-43); RENATO MACIEL DIAS(048.352.684-31); Vistos etc. Homologo a decisão do(a) Ilustre Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95. Cumpra-se conforme determinado. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
03/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2026, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0840900-38.2025.8.15.2001.
Autor: EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA
Réu: EXECUTADO: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Audiência de CONCILIAÇÃO - Virtual Data: 11/05/2026 Hora: 09:20 referente ao processo 0840900-38.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo ZOOM (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: https://us02web.zoom.us/j/82561385250?pwd=qXndUSgxLqGXwTjMK67wo0lubnHrnY.1 ID da reunião: 825 6138 5250 Senha: 089269 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE e PROMOVIDO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0840900-38.2025.8.15.2001.
Autor: EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA
Réu: EXECUTADO: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Audiência de CONCILIAÇÃO - Virtual Data: 11/05/2026 Hora: 09:20 referente ao processo 0840900-38.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo ZOOM (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: https://us02web.zoom.us/j/82561385250?pwd=qXndUSgxLqGXwTjMK67wo0lubnHrnY.1 ID da reunião: 825 6138 5250 Senha: 089269 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE e PROMOVIDO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 23:38
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
19/02/2026, 16:26
Mero expediente
19/02/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:16
Publicação
04/02/2026, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0840900-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO(768.972.574-00); VELLOSO ADVOCACIA(25.252.304/0001-77); Polo passivo: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA(113.255.414-43); RENATO MACIEL DIAS(048.352.684-31); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do despacho de id. 129159396, atentando-se ao que foi informado, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0840900-38.2025.8.15.2001.
Autor: EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA
Réu: EXECUTADO: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Audiência de CONCILIAÇÃO - Virtual Data: 11/05/2026 Hora: 09:20 referente ao processo 0840900-38.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo ZOOM (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: https://us02web.zoom.us/j/82561385250?pwd=qXndUSgxLqGXwTjMK67wo0lubnHrnY.1 ID da reunião: 825 6138 5250 Senha: 089269 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE e PROMOVIDO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
25/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0840900-38.2025.8.15.2001.
Autor: EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA
Réu: EXECUTADO: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Capital, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADA(s) acerca da Audiência de CONCILIAÇÃO - Virtual Data: 11/05/2026 Hora: 09:20 referente ao processo 0840900-38.2025.8.15.2001, designada conforme registrado no sistema, através do aplicativo ZOOM (com supedâneo no parágrafo único, do art. 1º, da Portaria do CNJ nº 61/2020, que prevê a possibilidade de utilização de qualquer ferramenta de videoconferência), conforme link/convite de acesso à sala de reunião (constante abaixo). As partes deverão comparecer à teleaudiência munidos de seus documentos de identificação, sob pena de não ser considerado o seu comparecimento. Acesse o link abaixo1 copie e cole no navegador para participar da Audiência Virtual na data e horário informados: https://us02web.zoom.us/j/82561385250?pwd=qXndUSgxLqGXwTjMK67wo0lubnHrnY.1 ID da reunião: 825 6138 5250 Senha: 089269 João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO SISTEMA/DJEN PROMOVENTE e PROMOVIDO - AUDIÊNCIA VIRTUAL
25/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
24/02/2026, 23:38
de Instrução e Julgamento (Juiz(a) leigo(a); designada)
19/02/2026, 16:26
Mero expediente
19/02/2026, 10:59
Conclusão (para despacho)
13/02/2026, 11:49
Petição (Petição (outras))
10/02/2026, 16:16
Publicação
04/02/2026, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0840900-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO(768.972.574-00); VELLOSO ADVOCACIA(25.252.304/0001-77); Polo passivo: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA(113.255.414-43); RENATO MACIEL DIAS(048.352.684-31); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do despacho de id. 129159396, atentando-se ao que foi informado, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/02/2026, 15:51
Mero expediente
30/01/2026, 10:23
Conclusão (para despacho)
29/01/2026, 15:15
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 10:36
Decurso de Prazo
29/01/2026, 02:24
Publicação
25/01/2026, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/12/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0840900-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO(768.972.574-00); VELLOSO ADVOCACIA(25.252.304/0001-77); Polo passivo: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA(113.255.414-43); RENATO MACIEL DIAS(048.352.684-31); DESPACHO Vistos etc. Verifica-se que a(s) tentativa(s) de bloqueio on-line de valores através do sistema SISBAJUD foi(ram) ineficaz(es) por insuficiência de valores, sendo realizado o desbloqueio da quantia irrisória, consoante tela em anexo. Sendo assim, intime-se a parte exequente/autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito e indicar bens passíveis de penhora de titularidade da executada/promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria Nóbrega Torres Juíza de Direito
19/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
18/12/2025, 14:25
Mero expediente
18/12/2025, 11:00
Conclusão (para decisão)
17/12/2025, 09:40
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:56
Publicação
09/12/2025, 02:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0840900-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO(768.972.574-00); VELLOSO ADVOCACIA(25.252.304/0001-77); Polo passivo: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA(113.255.414-43); RENATO MACIEL DIAS(048.352.684-31); DECISÃO Vistos etc. Defiro o requerimento de id 127946210. Em relação ao RENAJUD: o pedido de bloqueio de veículos de titularidade da parte promovida/executada através do sistema RENAJUD (id 127946210), no entanto, compulsando o referido sistema não foram encontrados bens de sua titularidade. Proceda-se, ainda, a inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, no valor atualizado da execução, nos termos do art. 782, § 3º do CPC. Ademais, verificando-se que a parte executada, apesar de devidamente intimada para pagar o valor da execução, manteve-se inerte, foi realizada tentativa de bloqueio on-line de valores através do sistema SISBAJUD (tela em anexo), em conformidade com a planilha atualizada de débitos fornecida pela parte exequente. Voltem-me os autos conclusos em 15/12/2025, momento que este juízo será informado sobre a constrição. Finalmente, em relação ao INFOJUD, defiro o pedido, proceda o cartório com a busca através do INFOJUD conforme requerido, juntando resultado aos autos e habilitando a parte autora e seu patrono para visualização do que foi apresentado em sigilo e intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do resultado, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria Nóbrega Torres Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 14:21
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 14:20
Documento (Outros documentos)
04/12/2025, 08:47
deferimento
03/12/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 07:20
Petição (Petição (outras))
26/11/2025, 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2025, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0840900-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO(768.972.574-00); VELLOSO ADVOCACIA(25.252.304/0001-77); Polo passivo: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA(113.255.414-43); RENATO MACIEL DIAS(048.352.684-31); DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de exame acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada pela parte executada, na qual se alega a nulidade da citação e, consequentemente, a nulidade da execução e dos atos constritivos praticados, como o bloqueio de valores. A parte exequente apresentou a execução de título extrajudicial buscando a cobrança de honorários advocatícios por quebra de contrato, totalizando o valor de R$ 4.568,33 (quatro mil, quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos). Após uma primeira tentativa de citação frustrada (id. 117654522), a parte exequente indicou novo endereço (Rua Siqueira Campos, nº 276, Cruz das Armas) e a citação postal foi realizada com sucesso, conforme Certidão de AR Digital que comprovou a entrega em 04 de setembro de 2025 (id. 123599194). A executada EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA suscitou a Exceção de Pré-Executividade (id. 125114267), alegando que a citação é nula por ter sido assinada por terceiro e por ter sido enviada para endereço onde não residia mais. O juízo determinou o bloqueio eletrônico de valores via SISBAJUD (id. 123986131), momento em que a executada tomou ciência e constituiu advogado para apresentar a exceção. A parte exequente impugnou a exceção (id. 126110612), defendendo a validade da citação por ter sido entregue no endereço relacionado ao CPF da executada, conforme pesquisa de sistemas. Decido. A citação é o ato processual essencial que formaliza a entrada do réu no processo, garantindo o contraditório e a ampla defesa. No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, a celeridade e a simplicidade processual impõem a flexibilização de formalidades, priorizando a finalidade do ato. O Enunciado nº 5 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE) estabelece que a correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor, conforme jurisprudência a seguir. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. NULIDADE DA CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. APLICABILIDADE DO ENUNCIADO 5 DO FONAJE. DOCUMENTOS E DILIGÊNCIAS QUE EVIDENCIAM A ADEQUAÇÃO DO ENDEREÇO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - 0001133-11.2020.8.16.0146 - Rio Negro - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS VANESSA BASSANI - J. 26.07.2021) (TJ-PR - RI: 00011331120208160146 Rio Negro 0001133-11.2020.8.16.0146 (Acórdão), Relator.: Vanessa Bassani, Data de Julgamento: 26/07/2021, 1ª Turma Recursal, Data de Publicação: 26/07/2021) No caso dos autos, a citação foi enviada para o endereço Rua Siqueira Campos, nº 276, Cruz das Armas, e a entrega consta como realizada e com identificação do recebedor (id. 123599194). Embora a executada alegue que não residia mais no local, a parte exequente demonstrou de forma satisfatória que este endereço estava vinculado ao CPF da executada. Conforme a regra do Enunciado nº 5 do FONAJE, aplicável ao sistema dos Juizados, a entrega no endereço correto da parte executada, mesmo que recebida por terceiro, atende à finalidade de dar ciência da demanda. A mera alegação de que a assinatura pertencia a terceiro não é suficiente para infirmar a validade da citação, pois se presume a eficácia da comunicação quando entregue no domicílio da parte e identificada a pessoa que a recebeu. Ademais, a própria executada, ao alegar a nulidade, restringe sua defesa ao vício formal da citação, buscando eximir-se da obrigação. A pretensão de nulidade se mostra contraditória com a conduta processual, uma vez que a executada não demonstrou interesse em proceder ao pagamento voluntário ou em requerer a liberação dos valores bloqueados em favor do credor para quitação do débito. Considerando que o bloqueio se deu no limite do débito, não há prejuízo a ser sanado de imediato em relação à cobrança de encargos indevidos, afastando a alegação de danos à parte executada. A Exceção de Pré-Executividade se presta a atacar vícios insuperáveis do título ou da execução, não sendo este o caso, em que a citação se deu de forma válida para os fins do Juizado Especial Cível, conforme a regra de seu Enunciado. Disponível o valor, a pretensão da executada revela-se exclusivamente protelatória, buscando anular o ato judicial de constrição para se desvencilhar da obrigação executada. Assim, não há nulidade a ser sanada.
Diante do exposto, rejeita-se a Exceção de Pré-Executividade apresentada no id. 125114267. Ademais, considerando que foi determinado o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD nos autos do processo em epígrafe, visando à garantia do pagamento do débito, e que, após consulta ao referido sistema, constatou-se que não foi bloqueado sequer 10% do valor do débito, tornando a medida constritiva infrutífera, DETERMINO o imediato desbloqueio de valores bloqueados no sistema SISBAJUD. Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora de titularidade da parte promovida, com atenção a ordem preferencial estabelecida pelo Art. 835, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção/arquivamento. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Silse Maria Nóbrega Torres Juíza de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 05:57
Exceção de pré-executividade
14/11/2025, 14:26
Conclusão (para decisão)
31/10/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 21:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/10/2025, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0840900-38.2025.8.15.2001.
EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA
EXECUTADO: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a)., MM Juiz(a) de Direito deste 5º Juizado Especial Cível da Capital, e em cumprimento ao(a) despacho/sentença constante dos autos da ação acima referenciada, fica(m) a(s) parte(s)
EXEQUENTE: VELLOSO ADVOCACIA, através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) IMPUGANAÇÃO A EXCEÇÃO interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO - PB25593 Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, apresentar contrarrazões. De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006. Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ. JOÃO PESSOA-PB, em 14 de outubro de 2025 De ordem, SERGIO AUGUSTO ARAUJO NEGREIROS Técnico Judiciário
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital R MONSENHOR WALFREDO LEAL, 512, TAMBIÁ, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58020-540 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO PARA IMPUGANÇÃO A EXCEÇÃO - PROMOVENTE Nº DO CLASSE DO PROCESSO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Honorários Advocatícios] , através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), INTIMADA(s) para, querendo, apresentar(em) IMPUGANAÇÃO A EXCEÇÃO interposto nos autos pela parte adversa. Advogado do(a)
15/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/10/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 19:39
Conclusão (para despacho)
18/09/2025, 06:51
Decurso de Prazo
18/09/2025, 02:46
Documento (Outros documentos)
18/09/2025, 02:46
Expedição de documento (Carta)
27/08/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 21:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/08/2025, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0840900-38.2025.8.15.2001 Assunto: [Honorários Advocatícios] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ANA FLAVIA VELLOSO BORGES PEREIRA MACEDO(768.972.574-00); VELLOSO ADVOCACIA(25.252.304/0001-77); Polo passivo: EDILEUZA DOS SANTOS OLIVEIRA(113.255.414-43); DESPACHO Vistos etc. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da citação infrutífera, conforme o id. 117654522, indicando novos endereços para prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito