Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0879760-45.2024.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Intimem-se as partes litigantes para que tomem ciência do teor da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 0803934-31.2026.8.15.0000. A referida decisão de superior instância concedeu parcialmente o efeito suspensivo pleiteado pela operadora ré. Ficou expressamente determinado que o valor bloqueado via SISBAJUD nas contas da empresa agravante (R$ 28.014,84) deve permanecer depositado em juízo. Informo que, nos termos da decisão ad quem, é vedado o levantamento dessa quantia pela parte autora até que ocorra o trânsito em julgado de sentença de mérito que confirme a multa e lhe seja favorável, mantendo-se o bloqueio hígido apenas como medida cautelar assecuratória. Ato contínuo, considerando tratar-se de demanda que envolve interesse de incapaz, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para fins de emissão de parecer final, no prazo de 15 (quinze) dias. Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. JOÃO PESSOA, 2 de março de 2026. Maria Carmen Farinha Juiz(a) de Direito