Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Rio Tinto PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800701-97.2024.8.15.0581 DECISÃO Tendo em vista que a herdeira Ana Clécia Maria da Conceição é analfabeta e que a procuração juntada aos autos não atende aos requisitos previstos no Código Civil, deve ser juntado novo instrumento procuratório em nome dela, no qual seja assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, diante da possibilidade de aplicação analógica, ao caso, do art. 595 do Código Civil, conforme entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba. Sendo assim, intime-se a parte autora, através de seu procurador, para emendar a inicial, no prazo de quinze dias, acostando nova procuração, sob pena de indeferimento da exordial. Rio Tinto, 16 de janeiro de 2026. Judson Kíldere Nascimento Faheina JUIZ DE DIREITO