Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE (GUIA NO ID RETRO).
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 21:07
Decurso de Prazo
29/01/2026, 17:15
Publicação
27/01/2026, 05:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 03:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE (GUIA NO ID RETRO).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE PARA EFETUAR O PAGAMENTO DAS CUSTAS FINAIS, SOB PENA DE PENHORA ON-LINE (GUIA NO ID RETRO).
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:25
Documento (Outros documentos)
09/01/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
22/12/2025, 23:17
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 12:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE EDGAR BARBOSA
REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. SENTENÇA PROCESSO CIVIL – FASE DE EXECUÇÃO – OBRIGAÇÃO SATISFEITA – INTELIGÊNCIA DO ART. 924, II C/C 925, AMBOS DO CPC – EXTINÇÃO DA PRESENTE EXECUÇÃO.
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801142-54.2021.8.15.0041 [Empréstimo consignado]
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença/acórdão, na qual a parte executada, após a prolação da sentença/acórdão, realizou o cumprimento voluntário do julgado. Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença/acórdão. É o breve relatório. DECIDO. Havendo concordância da parte promovente com o valor indicado como devido pelo promovido, é de se considerar cumprida a obrigação imposta, Posto isso, e mais que dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, declaro EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESPALDO NO ART. 924, II C/C ART. 925, ambos do Código de Processo Civil. Dispensado o prazo do trânsito em Julgado. Expeçam-se os competentes alvarás em favor da exequente, observando a indicação de conta para depósito, bem como destacando-se do montante da condenação, os horários sucumbenciais e contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, condicionado a apresentação do contrato de prestação de serviços. Intime-se a executada para recolher as custas finais no prazo de quinze dias, sob pena de penhora. Comprovado o recolhimento, arquive-se com as devidas baixas. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Alagoa Nova, data e assinatura eletrônicas. ERONILDO JOSÉ PEREIRA Juiz de Direito
11/12/2025, 00:00
Documento (Certidão)
10/12/2025, 07:41
Trânsito em julgado
10/12/2025, 07:37
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2025, 07:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
09/12/2025, 09:58
Conclusão (para julgamento)
28/09/2025, 23:56
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 22:42
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 14:05
Publicação
10/09/2025, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/09/2025, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Nova PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801142-54.2021.8.15.0041 DESPACHO
Vistos, etc. Proceda-se a evolução da classe para cumprimento de sentença. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito no prazo de quinze dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se. ALAGOA NOVA, 1 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito
08/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/09/2025, 19:01
Evolução da Classe Processual
07/09/2025, 19:00
Mero expediente
04/09/2025, 15:03
Conclusão (para despacho)
01/09/2025, 16:19
Documento (Outros documentos)
01/09/2025, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, do inteiro teor do acórdão. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
01/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00, até 28 de Julho de 2025.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00, até 28 de Julho de 2025.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 23ª Sessão Ordinária - Virtual, da 1ª Câmara Cível, a realizar-se de 21 de Julho de 2025, às 14h00, até 28 de Julho de 2025.
10/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intimação as partes, através de seu advogado, para apresentar impugnação aos embargos. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
09/06/2025, 00:00
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Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Tribunal de Justiça da Paraíba Gerência Judiciária - 1ª Câmara Cível www.tjpb.jus.br I N T I M A Ç Ã O Intimação a (s) parte (s) do inteiro teor do (a) despacho e/ou decisão ID retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa. Herbert Fitipaldi Pires Moura Brasil Técnico Judiciário – Matrícula 470.963-2