Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0849144-92.2021.8.15.2001.
EXEQUENTE: CILIANA ALMEIDA DO REGO
EXECUTADO: CASLUIM DA SILVA BEZERRA Advogado: EVANDIR VIRGULINO DE SOUZA OAB: PB26619 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " "Depreende-se que já houve a realização de penhora sisbajud, sem êxito. Da mesma forma, o renajud não encontrou veículos. Assim, sem a presença de bens/valores em nome do devedor, retornem os autos ao arquivo". João Pessoa, em 2 de fevereiro de 2026 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av. João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.::(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Ato / Negócio Jurídico]