Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP, MAURO CHAVES ROLIM, RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM Advogado do(a)
REU: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0837930-12.2018.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Fica intimado o autor, via DJEN, para falar sobre a possível conexão e/ou redistribuição dos autos por dependência, em virtude dos termos da certidão do ID 104275539, em 10 dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 22:22
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/02/2026, 00:42
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 19:52
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0837930-12.2018.8.15.2001 DESPACHO Considerando a nulidade da citação da empresa ré (ID 51996896) e a diligência infrutífera no novo endereço informado (ID 93887973), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço válido do representante legal da LUBRICENTER COMÉRCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP. Advirta-se que a inércia poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III). João Pessoa, 27 de maio de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
AUTOR: GIZA HELENA COELHO - SP166349
REU: LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP, MAURO CHAVES ROLIM, RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM Advogado do(a)
REU: IRIO DANTAS DA NOBREGA - PB10025 DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0837930-12.2018.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Vistos, etc. Fica intimado o autor, via DJEN, para falar sobre a possível conexão e/ou redistribuição dos autos por dependência, em virtude dos termos da certidão do ID 104275539, em 10 dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito
03/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2026, 22:22
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
02/02/2026, 00:42
Conclusão (para despacho)
24/07/2025, 19:52
Decurso de Prazo
27/06/2025, 02:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2025, 10:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 15ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0837930-12.2018.8.15.2001 DESPACHO Considerando a nulidade da citação da empresa ré (ID 51996896) e a diligência infrutífera no novo endereço informado (ID 93887973), intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar novo endereço válido do representante legal da LUBRICENTER COMÉRCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP. Advirta-se que a inércia poderá ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485, III). João Pessoa, 27 de maio de 2025. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
29/05/2025, 00:00
Determinação de Diligência
27/05/2025, 21:59
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/12/2024, 12:04
Documento (Outros documentos)
26/11/2024, 03:53
Decurso de Prazo
28/09/2024, 01:19
Petição (Petição (outras))
20/09/2024, 11:28
Publicação
12/09/2024, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2024, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0837930-12.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id. n. 93887973, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo a(s) diligência(s) necessária(s), se for o caso. João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
11/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
10/09/2024, 09:20
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 20:09
Expedição de documento (Mandado)
15/05/2024, 10:29
Decurso de Prazo
21/03/2024, 01:17
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 17:04
Publicação
06/03/2024, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP, MAURO CHAVES ROLIM, RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM DESPACHO Em consulta ao sistema INFOJUD, não foi localizado novo endereço da 1ª Promovida, sendo o mesmo constantes dos autos, onde não se logrou êxito na citação.
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837930-12.2018.8.15.2001 Cite-se a pessoa jurídica, por mandado, na pessoa do sócio ELIVALDO DE LIMA MENEZES, no endereço constante do documento de ID 21386587, qual seja: rua João Pacheco Rabelo, nº 130, Valentina, nesta Capital. Intime-se o Autor para pagamento da diligência, em 10 dias. João Pessoa, 20 de fevereiro de 2024. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
05/03/2024, 00:00
Expedida/certificada
04/03/2024, 12:17
Mero expediente
20/02/2024, 20:47
Conclusão (para despacho; para despacho)
19/01/2024, 14:11
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 17:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: LUBRICENTER COMERCIO ATACADISTA DE LUBRIFICANTES LTDA - EPP, MAURO CHAVES ROLIM, RENATA MARIA GUEDES CHAVES ROLIM DESPACHO Diante da inércia dos advogados,
Intimação - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0837930-12.2018.8.15.2001 INTIME-SE o Autor, PESSOALMENTE, por carta com aviso de recebimento, para promover a citação da Promovida, informando seu(s) atual(is) endereço(s), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, por abandono da causa, nos termos do art. 485, § 1º, do CPC. João Pessoa, 20 de outubro de 2023. Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires Juiz de Direito
24/10/2023, 00:00
Expedida/certificada
23/10/2023, 10:23
Mero expediente
20/10/2023, 11:02
Documento (Outros documentos)
14/08/2023, 23:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/04/2023, 12:43
Decurso de Prazo
18/03/2023, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2023, 11:00
Ato ordinatório
14/02/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
14/02/2023, 09:42
Documento (Certidão)
08/11/2022, 16:27
Documento (Outros documentos)
04/11/2022, 23:45
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))