Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara de Sucessões da Capital ARROLAMENTO COMUM (30) 0002101-23.2006.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO Com apoio na Instrução Normativa nº 01/2020, da Vara de Sucessões da Capital, que instituiu a prática de atos ordinatórios e, ainda, no artigo 302 e segs., do Código de Normas Judicial, da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba, considerando que as primeiras declarações devem ser apresentadas atendendo rigorosamente aos requisitos do art. 620 CPC, em peça única, de modo a facilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa pelos herdeiros, fica o(a) inventariante intimado(a) para, em 05 dias, cumprir integralmente a decisão do id. 123792226, devendo oferecer novas primeiras declarações com a inclusão das retificações necessárias, além de juntar os documentos faltantes relacionados na certidão do id. 126383234, sob pena de remoção/extinção.. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2026. OLIVIA CLEY FERREIRA DE SOUSA Analista/Técnica Judiciária