Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DILSON RIBEIRO SALES, GILSON RIBEIRO SALES
EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE DECISÃO I. RELATÓRIO A fase de cumprimento de sentença trata de condenação por danos morais e fornecimento de medicação. A executada, GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE, realizou o depósito voluntário da obrigação de pagar no valor total de R$ 9.744,17 (ID 67262738). Após o falecimento da autora originária, os herdeiros Dilson Ribeiro Sales e Gilson Ribeiro Sales foram devidamente habilitados no polo ativo (ID 99952477). Os sucessores requereram a expedição de alvarás fragmentados, autorizando o destaque de 20% de honorários contratuais em favor do patrono André Araújo Cavalcanti (ID 105623623). Uma decisão anterior condicionou o destaque da verba à juntada de contrato escrito, diligência que foi cumprida pelos peticionários por meio dos documentos de ID 122534266 e 122534267. O processo aguarda a liberação dos valores. II. FUNDAMENTAÇÃO A exigência de apresentação do contrato escrito de prestação de serviços foi integralmente atendida no ID 122534266. A decisão de ID 110659549 perdeu seu objeto, devendo ser revogada para permitir o prosseguimento do feito com o destaque da verba honorária. As procurações de ID 86875116 e 86875118 conferem poderes específicos para receber e dar quitação. Os herdeiros habilitados são maiores, capazes e manifestaram concordância expressa com o levantamento dos honorários contratuais pelo advogado. O artigo 22, § 4º, da Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB) assegura ao advogado o direito de receber seus honorários por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, desde que o contrato seja juntado antes da expedição do alvará. A divisão proposta na petição de ID 111108335 observa o título judicial e o pacto particular. O valor depositado deve ser repartido entre o patrono (honorários sucumbenciais e contratuais) e os herdeiros (cotas líquidas). O CPF do herdeiro Gilson Ribeiro Sales deve ser retificado no sistema para o número 380.093.404-30, conforme informado no ID 103913609. III. DISPOSITIVO Revogo e torno sem efeito a decisão de ID 110659549. Determino a expedição de 03 (três) alvarás eletrônicos relativos ao depósito de ID 67262738, com os acréscimos bancários proporcionais, na seguinte ordem: 1. Em favor do advogado ANDRÉ ARAÚJO CAVALCANTI (OAB/PB 12.975): Valor de R$ 3.248,06, correspondente à soma dos honorários sucumbenciais e contratuais. Dados bancários no ID 111108335 (Banco Bradesco, Ag. 1061-8, CC 200363-5, Chave PIX: 019.823.614-09). 2. Em favor de DILSON RIBEIRO SALES (CPF 308.442.404-78): Valor de R$ 3.048,05, referente à sua cota-parte. Dados bancários no ID 105623623 (Banco Bradesco, Ag. 1041-3, CC 0010144-3). 3. Em favor de GILSON RIBEIRO SALES (CPF 380.093.404-30): Valor de R$ 3.048,05, referente à sua cota-parte. Dados bancários no ID 105623623 (Banco Santander, Ag. 4370, CC 01001484-0). A serventia deve retificar o CPF de Gilson Ribeiro Sales no cadastro do processo antes da expedição. Cientifique as partes. Inexistindo novos pedidos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARAESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19092310511134800000023853791 procuração - MARGARIDA MARIA RIBEIRO SALES Procuração 19092310511280800000023854335 ENDEREÇO MARGARIDA Documento de Comprovação 19092310511409000000023854340 CARTA GEAP MARGARIDA Documento de Comprovação 19092310511529900000023854344 GEAP SAÚDE Documento de Comprovação 19092310511656400000023854347 SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO GEAP Documento de Comprovação 19092310511826300000023854355 RELATÓRIO MÉDICO Documento de Comprovação 19092310511954700000023854360 RG MARGARIDA FRENTE (1) Documento de Comprovação 19092310512073000000023854362 RG MARGARIDA VERSO Documento de Comprovação 19092310512191600000023854364 RG MARGARIDA FRENTE Documento de Comprovação 19092310512321500000023854369 ANVISA - registro de Lynparza Comprimidos Documento de Comprovação 19092310512442000000023854373 Decisão Decisão 19092518192184600000023958267 Mandado Mandado 19092518392935100000023958957 Carta Carta 19092518560156100000023959629 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 19093020391923900000024083769 Intimação GEAP (2) Devolução de Mandado 19093020392004800000024083987 Contestação Contestação 19101811205765500000024592806 Contestação - medicamento_DUT_perdaobjeto - Margarida Outros Documentos 19101811205921800000024592812 1. PROCURAÇÃO ASJUR Procuração 19101811210049500000024592817 2. RESOLUÇÃO CONAD N. 359_2019 - DESIGNAÇÃO DO DIRETOR EXECUTIVO RICARDO Outros Documentos 19101811210175000000024592819 3. ESTATUTO GEAP - 14.06.2019-compactado Outros Documentos 19101811210293000000024592820 Documentos comprovando o cumprimento da liminar Documento de Comprovação 19101811210411600000024594129 Cópia do ANEXO I da Resoluçã oNormativa n°428_2017 da ANS Documento de Comprovação 19101811210522400000024594130 Resolução Normativa 428.2018 da ANS Documento de Comprovação 19101811210637300000024594132 PARECER TÉCNICO N 27-2018_MEDICAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS Documento de Comprovação 19101811210764400000024594136 Detalhamento de autorizações Documento de Comprovação 19101811210881700000024594138 Registro de Atendimento-Solicitação do Medicamento Documento de Comprovação 19101811210998600000024594142 Solicitação de negativa de fornecimento de medicamento_compressed Documento de Comprovação 19101811211165700000024594147 Demonstrativo de participação Documento de Comprovação 19101811211291700000024594148 Ficha financeira Documento de Comprovação 19101811211410200000024594150 Cadastro do beneficiário Documento de Comprovação 19101811211518900000024594151 Contrato de Adesão Documento de Comprovação 19101811211622200000024594153 geapsaudeII-regulamento Documento de Comprovação 19101811211769100000024594154 Petição Petição 19101814273224100000024594158 Petição - 1018 - Notificação AGI - Margarida Outros Documentos 19101814275370000000024598573 Comprovante Protocolo AGI Margarida Documento de Comprovação 19101814280987400000024598842 Certidão Certidão 19111213125521800000025261292 0811079-85.2019.8.15.0000 Documento de Comprovação 19111213125781100000025261296 Certidão Certidão 19112516432810200000025596445 ar0858055 Aviso de Recebimento 19112516432872300000025596452 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 20012010545073500000026583320 Petição - Juntada - HABILITAÇÃO Outros Documentos 20012010545377700000026583787 1. PROCURAÇÃO ASJUR Procuração 20012010545686200000026583788 3. RESOLUÇÃO CONAD N. 359_2019 - DESIGNAÇÃO DO DIRETOR EXECUTIVO RICARDO Documento de Identificação 20012010545893000000026583797 4. ESTATUTO GEAP - 14.06.2019-compactado Documento de Identificação 20012010550099500000026583800 Despacho Despacho 20013011253693000000026824982 Despacho Despacho 20013011253693000000026824982 Despacho Despacho 20013011253693000000026824982 Expediente Expediente 20013011253693000000026824982 Expediente Expediente 20013011253693000000026824982 Certidão Certidão 20071610081384600000031026928 Comunicações Comunicações 20080718163513100000031620245 0858055-64.2019.8.15.2001.Decisão de agravo Outros Documentos 20080718163603800000031620247 Petição Petição 20081315332089600000031772717 Petição - perda do objeto - MARGARIDA MARIA RIBEIRO SALES Outros Documentos 20081315332253400000031773089 RELATORIOMARGARIDAMARIARIBEIROSALESOLAPARIBE Documento de Comprovação 20081315332365800000031773093 Despacho Despacho 20081419445909700000031694410 Sentença Sentença 20120311390749500000035687987 Sentença Sentença 20120311390749500000035687987 Contrarrazões Contrarrazões 21020110585142600000037115754 Apelacao Apelação 21020110585367100000037116258 comprovante Documento de Comprovação 21020110585510900000037115768 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020110585606600000037115770 PROCURAÇÃO ATO E ESTATUTO ASJUR ATUALIZADA EM 19 01 2021_compressed Procuração 21020110585704600000037116270 Apelação Apelação 21020111020780300000037116642 Apelacao Apelação 21020111020939600000037116656 PROCURAÇÃO ATO E ESTATUTO ASJUR ATUALIZADA EM 19 01 2021_compressed Procuração 21020111021037400000037116652 comprovante Documento de Comprovação 21020111021190900000037116659 Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21020111021314500000037116660 Despacho Despacho 21030412241242800000037657372 Despacho Despacho 21030412241242800000037657372 Despacho Despacho 21042615293167900000040148888 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 21052023072600000000062985879 Despacho Despacho 21060308533400000000062985880 Certidão Certidão 21060313503600000000062985881 Expediente Expediente 21061715250800000000062985882 Despacho Despacho 21061715464600000000062985883 Cota Cota 21070114033000000000062985884 AC - 0858055-64.2019.8.15.2001 - PDF Parecer 21070114033000000000062985885 Despacho Despacho 21092815303400000000062985886 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21100112110700000000062985887 Intimação de Pauta Mandado de Reintegração e/ou Manutenção de Posse 21100408503000000000062985888 Certidão de julgamento Edital 21102207424600000000062985889 Expediente Expediente 21102517264900000000062985890 Acórdão Acórdão 21102517314400000000062985891 Ementa Ementa 21102517314400000000062985892 Voto do Magistrado Voto 21102517314400000000062985893 Relatório Relatório 21102517314400000000062985894 Recurso Especial Recurso Especial 21111217322900000000062985895 REsp - Olaparibe Lynparza - rol da ans - sumula 5 e 7 - COM dano moral - MARGARIDA MARIA RIBEIRO SAL Petição 21111217322900000000062985896 GUIA DE RECURSO ESPECIAL - TJPB Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21111217322900000000062985897 GUIA DE RECURSO ESPECIAL - STJ Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21111217322900000000062985898 comprovante STJ - MARGARIDA MARIA RIBEIRO SALES Documento de Comprovação 21111217322900000000062985899 comprovante TJPB - MARGARIDA MARIA RIBEIRO SALES Documento de Comprovação 21111217322900000000062985900 PROCURAÇÃO ATUALIZADA - AGOSTO.2021 Procuração 21111217322900000000062985901 Expediente Expediente 21111217340700000000062985902 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 21121506140300000000062985903 Expediente Expediente 21121506143800000000062985905 Cota Cota 22011113424600000000062985906 ADM EM RESP - 0858055-64.2019.8.15.2001 - PDF Cota 22011113424600000000062985907 Decisão Decisão 22042511045000000000062985908 Expediente Expediente 22042511594400000000062985909 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 22060918545200000000062985910 Certidão Certidão 22081115195900000000062985911 REsp - indexado/encaminhado ao STJ Certidão 22100709494300000000062985912 DEC.STJ Certidão 22112909221000000000062985913 ~_726921049700533845632664.temp Documento de Comprovação 22112909221000000000062985914 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22113009180694700000063045016 Expediente Expediente 22113009180694700000063045016 Pagamento da condenação Petição 22121315385271400000063523140 Juntada de Guia de Condenação - Margarida Maria - 0858055-64.2019.8.15 Outros Documentos 22121315385289300000063523877 KIT PROCURAÇÃO - 29.11.2022_compressed Procuração 22121315385310000000063523150 Guia e Comprovante de Pagamento Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22121315385340600000063523152 CALCULOS (1).2001 Outros Documentos 22121315385353200000063523154 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22121509514921200000063605091 Expediente Expediente 22121509514921200000063605091 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 23021012052059400000065104238 Sentença Sentença 23030206131483500000065756541 Sentença Sentença 23030206131483500000065756541 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 23041316333781000000067709390 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23051708532367100000069170629 Intimação Intimação 23051708595280700000069171177 Intimação Intimação 23051708595280700000069171177 Certidão Certidão 23080807270127500000072717731 Intimação Intimação 23080807285883700000072717745 Intimação Intimação 23080807285883700000072717745 Certidão Certidão 23091510261150000000074583280 Mandado Mandado 23091510391553700000074584463 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23092114363144100000074876412 Despacho Despacho 24020509102598100000079342508 Intimação Intimação 24020607314967700000080162058 Intimação Intimação 24020607314967700000080162058 Mandado Mandado 24022310403624900000080926255 Diligência Diligência 24022711051825700000081081008 MANDADOD E INTIMAÇÃO mARGARIDA Devolução de Mandado 24022711051869700000081081016 Petição Petição 24030815521960300000081679456 200923 Certidao de Obito Documento de Comprovação 24030815522037600000081679466 PROCURACAO DILSON assinada Procuração 24030815522120400000081679465 Adobe Scan 07 de mar. de 2024 Procuração 24030815522186600000081679463 WhatsApp Image 2024-03-04 at 13.10.12 Documento de Identificação 24030815522254500000081679462 Despacho Despacho 24052717481766000000084654307 Intimação Intimação 24052820432241200000085746016 Despacho Despacho 24052717481766000000084654307 Petição Petição 24060510481471400000086045284 Sentença Sentença 24091014573843400000094014703 Intimação Intimação 24091108501899700000094138411 Intimação Intimação 24091108501899700000094138411 Petição Petição 24091111104705700000094156215 Petição Petição 24091611043016300000094371535 Certidão Certidão 24102412184072600000096431873 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102412203441100000096433681 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24102412203441100000096433681 Petição Petição 24111816252164100000097653454 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 24112908254090400000098270332 Intimação Intimação 24112908324597100000098270346 Intimação Intimação 24112908324597100000098270346 Petição Petição 24121817021739900000099240735 Diligência Diligência 25011307564239200000099666386 Despacho Despacho 25041409094494400000103876641 Intimação Intimação 25041508494645700000104249181 Intimação Intimação 25041508494645700000104249181 Petição Petição 25041514515572000000104290001 Despacho Despacho 25082715063411900000114198824 Intimação Intimação 25082721382840600000114229009 Intimação Intimação 25082721382840600000114229009 Petição Petição 25090113190042900000115067034 WhatsApp Scan 2025-08-29 at 15.16.55 Documento de Comprovação 25090113190128000000115067035 Certidão Certidão 26020201023236100000126187725 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Expediente: 20013011253693000000026824982, Expediente: 20013011253693000000026824982, Petição Inicial: 19092310511134800000023853791, Procuração: 19092310511280800000023854335, Documento de Comprovação: 19092310511409000000023854340, Documento de Comprovação: 19092310511529900000023854344, Documento de Comprovação: 19092310511656400000023854347, Documento de Comprovação: 19092310511826300000023854355, Documento de Comprovação: 19092310511954700000023854360, Documento de Comprovação: 19092310512073000000023854362]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0858055-64.2019.8.15.2001