Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADAILTON ALVES DE MEDEIROS JUNIOR, ANALINE DA SILVA CAETANO Advogado do(a)
AUTOR: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589
REU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS Advogado do(a)
REU: EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOS - PE28240-A DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0042320-34.2013.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Seguro]
Vistos, etc. Considerando que o colendo TJPB determinou o sobrestamento do recurso especial (ID 163752614) em razão do Tema n.º 1.039/STJ, determino a suspensão do presente feito até o julgamento do referido paradigma, nos termos do art. 1.037, II, do CPC. Intimem-se e cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz(a) de Direito