Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Mista de Cabedelo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801688-37.2025.8.15.0731 DECISÃO
Vistos, etc. O presente processo trata de pedido de indenização em razão de atraso ou cancelamento de voo. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o Tema 1.417, de repercussão geral, determinou a suspensão nacional de todas as ações que discutem a responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando relacionados a caso fortuito ou força maior. Observa-se que a questão debatida nestes autos se enquadra exatamente no tema que está sendo examinado pelo STF. Assim, para evitar decisões conflitantes e garantir a uniformidade do entendimento jurídico, é necessário aguardar o desfecho do julgamento. Diante disso, suspendo o presente processo até a conclusão do julgamento do Tema 1.417 pelo Supremo Tribunal Federal e a publicação do respectivo acórdão. Intimem-se. Cumpra-se. Remetam-se os autos ao arquivo provisório. Cabedelo, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito.