Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Patos EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0801716-92.2022.8.15.0251 DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de execução extrajudicial, na qual restou infrutífera a localização de bens passiveis de penhora. Assim, defiro o pedido retro, em sua integralidade e consequentemente, suspendo a execução pelo prazo de 01 (hum) ano, nos termos do Art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo acima assinalado, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) indicar bens passíveis de penhora, bem como requerer o que bem entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Arquive-se os autos, sem baixa na distribuição. Int. e cumpra-se. Patos, datado e assinado eletronicamente. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito