Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOMARIO BRANDAO DO NASCIMENTO
EXECUTADO: ALMIR PEREIRA RIBEIRO, GENILDA DAVI DE MORAIS DECISÃO INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia das parcelas das custas iniciais em atrasos, notadamente 2ª e 3ª parcela. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25121113333662700000120837119 1.Procuração assinada Procuração 25121113333837200000120837120 2.Cheque 850004 Documento de Comprovação 25121113333972500000120837124 3.Cheque 850005 Documento de Comprovação 25121113334106800000120839325 4.Cheque 850006 Documento de Comprovação 25121113334280500000120839326 5.Cheque 000020 Documento de Comprovação 25121113334409900000120839329 6.Quadro Societário Cattar Documento de Comprovação 25121113334549100000120839331 7.Atualização cheque 850004 Documento de Comprovação 25121113334684400000120839334 8.Atualização cheque 850005 Documento de Comprovação 25121113334817800000120839337 9.Atualização cheque 850006 Documento de Comprovação 25121113334949700000120839339 10.Atualização cheque 000020 Documento de Comprovação 25121113335081100000120839342 11.CNH Jomário Documento de Identificação 25121113335214900000120839344 12.Comprovante de Residência Outros Documentos 25121113335358100000120839347 Decisão Decisão 25121115225885700000120844745 Decisão Decisão 25121115225885700000120844745 Despacho Despacho 26013123101892100000120993977 Certidão Certidão 26020201023236100000126622925 Intimação Intimação 26020307491086900000127862704 Intimação Intimação 26020307491086900000127862704 Justificativa-parcelamento Petição 26022013012248200000128724726 GuiaCustas Documento de Comprovação 26022013012429400000128724744 Decisão Decisão 26022507421234500000146056113 Intimação Intimação 26022515411580000000146172162 Intimação Intimação 26022515411580000000146172162 Petição de juntada de custas processuais Petição 26030213233094600000146403228 Custas parcela 01-06 Documento de Comprovação 26030213233150100000146403230 Comprovante de pagamento parcela 1-6 Documento de Comprovação 26030213233199200000146403232 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 26020307491086900000127862704, Intimação: 26020307491086900000127862704, Decisão: 26022507421234500000146056113, Petição Inicial: 25121113333662700000120837119, Procuração: 25121113333837200000120837120, Documento de Comprovação: 25121113334280500000120839326, Documento de Comprovação: 25121113335081100000120839342, Documento de Comprovação: 25121113334106800000120839325, Outros Documentos: 25121113335358100000120839347, Documento de Comprovação: 25121113333972500000120837124]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0807972-28.2025.8.15.2003