Publicacao/Comunicacao
Sentença
SENTENÇA
Processo: 0822419-86.2020.8.15.0001.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: DAMIAO BELARMINO DA SILVA Edital PRAZO: 20 DIAS A(o) MM Juiz(a) de Direito deste Juízo, em virtude da lei, etc. Faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que, por este Juízo se processam os autos da Ação acima discriminada, tendo como parte autora
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A, instituição financeira privada, com sede Doutor José ÁureoBustamante, nº 377, Morumbi / São Paulo - SP, Cep 04710-090, 2º andar à, inscrito no CNPJ sob nº 03.634.220/0001-65, e ré(s)
EXECUTADO: DAMIAO BELARMINO DA SILVA,brasileiro, inscrito no CPF Nº 123-573-364-55, RG: 0000000004203798, FILIAÇÃO: NAOINFORMADO e NAO INFORMADO, residente e domiciliado na Rua Frei Malfredo 121 - - Cha Do Marinho - Lagoa Seca - Pb - Cep:58.117-000 Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido
EXECUTADO: DAMIAO BELARMINO DA SILVA, atualmente em local incerto e não sabido, por esse não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos nem em outros por ventura pesquisados, para a partir do decurso do prazo deste edital, fixado em 20 (vinte dias), pagar a dívida informada, acrescida de juros, multa de mora e honorários de advogado, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito no prazo de 03 (três), sob pena de penhora de bens, bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer embargos à execução (art. 915 do CPC), cientificando-a de que, no caso de integral pagamento no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, caput e § 1º, do CPC). Não pagando a dívida nem embargando a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC). E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) de Direito deste Juízo, _____________________, expedir o presente edital, que será publicado na forma da Lei. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande – PB. Aos 3 de fevereiro de 2026. Eu, THIAGO CAVALCANTE MOREIRA,técnico(a) judiciário(a), de ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, digitei e assinei eletronicamente.
Edital Edital - Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Busca e Apreensão]
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 09:01
Redistribuição (incompetência; sorteio)
02/02/2026, 02:05
Mero expediente
17/12/2025, 19:15
Conclusão (para despacho)
11/09/2025, 23:27
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 13:50
Publicação
14/08/2025, 02:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE 4a. VARA CÍVEL DESPACHO PJE n. 0822419-86.2020.8.15.0001 Vistos etc. 1. A medida de arresto online via SISBAJUD constitui excepcionalidade, exigindo que sejam empreendidas todas as diligências possíveis para localização e citação pessoal do executado, razão pela qual indefiro, por ora, o pedido de Id 103637009. 2. Desta feita, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação do promovido, informando novo endereço ou requerendo a citação por edital, se for o caso. Campina Grande, data da assinatura digital Audrey Kramy Araruna Gonçalves Juíza de Direito