Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: AMELIA LEOPOLDINA QUEIROZ MELO, CAMILO CARVALHO MELO
EXECUTADO: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS, BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0827592-81.2015.8.15.2001 Defiro o pedido de ID 92098728. Com as cautelas de praxe, expeça os alvarás de pagamento exclusivamente em nome da parte credora e do advogado em relação aos honorários, ambos para depósito em conta corrente. Ressalte-se que dispõe o contrato firmado entre o Tribunal de Justiça e o Banco do Brasil, o seguinte: Anexo I... COMPETE AO BANCO:.... 6.4 Dar acesso à Gestão das Contas de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba para obtenção, em qualquer tempo, de extratos de contas a partir do número do processo judicial, e inventário de contas de depósitos judiciais por parte litigante, por unidade judiciária e completo (unificado), demonstrando os saldos, o montante em depósitos e o saldo médio, este último sempre mensurado nos dois últimos meses, o último vencido e o em curso;.... 6.5... (Contrato nº 58/2019, publicado no DJE de 17/10/2019). Autorizo a instituição financeira depositária a fornecer às partes deste processo, sem custos, mediante simples apresentação deste pronunciamento judicial, os extratos bancários e quaisquer outros dados das contas judiciais. Após, intime a parte promovida para, em 5 dias, se manifestar sobre a afirmação da parte autora que existem valores remanescentes a título de honorários de sucumbência, requerendo o que entender de direito no prazo de cinco dias. Cumpra-se. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24061912261447100000086778575, Petição: 24061319130670000000086512660, Petição: 24061215302616200000086433810, Intimação: 24052106420957800000085310985, Intimação: 24052106420957800000085310985, Ato Ordinatório: 24052106412850900000085310984, Decisão: 24052020023097800000085232747, Certidão Trânsito em Julgado: 24020710562300000000080252500, Documento de Comprovação: 24012315591800000000080252499, Documento de Comprovação: 24012315591800000000080252498]