Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO EMPRESARIAL DUO CORPORATE TOWERS
EXECUTADO: COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME DECISÃO
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0829442-24.2025.8.15.2001
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida pelo CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DUO CORPORATE TOWERS em face de COSTAZUL IMÓVEIS LTDA - ME, na qual a parte exequente, por meio da petição de ID 156381084, comparece aos autos para alegar a existência de supostos equívocos na emissão das guias de custas processuais, sustentando que o sistema não teria implementado corretamente o desconto de 20% (vinte por cento) cumulado com o parcelamento em 05 (cinco) vezes, conforme deferido nas decisões de ID 125257369 e ID 136478556. Compulsando detidamente os autos e o histórico de emissão de guias no sistema PJe, verifica-se que, diversamente do alegado pela parte exequente, não há qualquer erro material ou inconsistência operacional na emissão dos documentos de arrecadação. Ao contrário do que sustenta o condomínio autor, o sistema de custas deste Tribunal de Justiça já processou a redução determinada, apresentando os valores devidamente retificados. Para que não restem dúvidas quanto à exatidão dos cálculos e à lisura do procedimento administrativo, transcrevo a memória de cálculo aplicada, conforme já demonstrado no ID 154747710: Custas Judiciais de 1º Grau: Valor original de R$ 42.262,64 (587,71571 UFR), que, com a aplicação do desconto de 20%, resulta em R$ 33.810,11 (470,17257 UFR); Taxa Judiciária: Valor original de R$ 9.752,92 (135,62671 UFR), que, com a aplicação do desconto de 20%, resulta em R$ 7.802,33 (108,50137 UFR); Total Consolidado com Desconto: R$ 41.612,44 (578,67394 UFR). Outrossim, o parcelamento em 05 (cinco) cotas mensais e sucessivas foi integralmente implementado, conforme se extrai do detalhamento das parcelas disponíveis para pagamento, todas já contemplando a redução de 20%: Parcela 1: R$ 8.454,43 (115,7348 UFR) — Status: Atrasada; Parcela 2: R$ 8.454,43 (115,73478 UFR) — Status: Atrasada; Parcela 3: R$ 8.454,43 (115,73478 UFR) — Status: Pendente; Parcela 4: R$ 8.454,43 (115,73478 UFR) — Status: Pendente; Parcela 5: R$ 8.454,43 (115,73478 UFR) — Status: Pendente. Observa-se, portanto, que a parte exequente vem se esquivando do cumprimento de sua obrigação processual básica, qual seja, o preparo das custas iniciais, sob o pretexto de erros inexistentes. É imperioso ressaltar que o presente feito encontra-se paralisado desde 03 de março de 2026, aguardando exclusivamente a diligência da parte autora em comprovar o recolhimento, o que prejudica a celeridade processual e a própria prestação jurisdicional. A insistência em peticionar alegando falhas sistêmicas que não se confirmam na análise técnica dos autos configura comportamento que beira a desídia processual, não podendo este Juízo permitir a perpetuação de incidentes infundados que obstam o prosseguimento da execução.
Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos formulados na petição de ID 156381084, uma vez que as guias disponíveis no sistema refletem fielmente o comando judicial de redução e parcelamento. DETERMINO a intimação da parte exequente para que, no prazo peremptório de 05 (cinco) dias, comprove o recolhimento das parcelas vencidas das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 1ª VARA ESPECIALIZADA DE CUMPRIMENTOS DE SENTENÇA E EXECUÇÕES EXTRAJUDICIAIS DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25052716401774600000106418778 Procuração - Condomínio DCT Procuração 25052716401841900000106419643 6 SUBSTABELECIMENTO (1) Substabelecimento 25052716401893600000106419642 RG CLOVIS Outros Documentos 25052716401957400000106419641 Ata de Assembleia - 08.08.19 Outros Documentos 25052716401966300000106419638 Ata de Assembleia - 20.09.19 Outros Documentos 25052716402026300000106419636 ATA DE ASSEMBLEIA - DCT - 04.07.19-otimizado_1 Outros Documentos 25052716402082500000106419635 Cert. Inteiro Teor - Costa Azul Outros Documentos 25052716402091500000106419633 Certidao - Costa Azul Outros Documentos 25052716402097300000106419632 Certidão de Incorporação Imobiliária DCT Outros Documentos 25052716402103200000106419631 Certidão de Inteiro Teor DCT x Costa Azul Outros Documentos 25052716402113700000106419629 Certidão Imobiliária Unidades Condominiais DCT Outros Documentos 25052716402119800000106419628 CNPJ CONDOMINIO DUO CORPORATE TOWERS Outros Documentos 25052716402133400000106419627 Custas Judiciais Online (1) Outros Documentos 25052716402189300000106419626 CONVENÇÕES DE CONDOMÍNIO OTIMIZADO-compactado (1)-compressed_compressed (1) Outros Documentos 25052716402245600000106419625 Despacho Despacho 25052910083035100000106526076 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073110163474100000110072883 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25073110163474100000110072883 Petição Petição 25073111390145200000110079320 06 DCT - PRESTAÇAO DE CONTAS - JUNHO_2025 1 Documento de Comprovação 25073111390204200000110080524 06 DCT - PRESTAÇAO DE CONTAS - JUNHO_2025 2 Documento de Comprovação 25073111390418500000110080522 Despacho Despacho 25102812400210700000117531553 Intimação Intimação 25120113322988200000120241525 Intimação Intimação 25120113322988200000120241525 Certidão Certidão 26020201023236100000126580425 Petição Petição 26020214382025000000127793352 GuiaCustas (7) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 26020214382080900000127793355 Decisão Decisão 26020220525700700000127847945 Intimação Intimação 26020307404809700000127862686 Intimação Intimação 26020307404809700000127862686 Petição Petição 26020510081625600000128019249 Decisão Decisão 26021022583910600000128263457 Intimação Intimação 26021315151409800000128523425 Intimação Intimação 26021315151409800000128523425 Petição Petição 26022710415444100000146294925 Decisão Decisão 26030320510903100000146436986 Intimação Intimação 26030418345572500000146576313 Intimação Intimação 26030418345572500000146576313 Petição Petição 26032414285445600000147938741 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25052716402133400000106419627, Outros Documentos: 25052716402245600000106419625, Outros Documentos: 25052716402103200000106419631, Petição Inicial: 25052716401774600000106418778, Outros Documentos: 25052716401957400000106419641, Procuração: 25052716401841900000106419643, Outros Documentos: 25052716402097300000106419632, Outros Documentos: 25052716402189300000106419626, Outros Documentos: 25052716402119800000106419628, Outros Documentos: 25052716402113700000106419629]