Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: TATIANA FRUTUOSO DA SILVA
REU: MERCANTIL DO BRASIL FINANCEIRA SA CREDITO FIN E INVEST DECISÃO No ID 123736115, a parte autora apresentou comprovante de residência em nome de terceiro. Intime a autora para, no prazo de 15 dias, apresentar comprovante de residência atualizado em seu próprio nome. Além disso, a parte autora requereu a gratuidade de justiça. Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, intime-a para, no mesmo prazo mencionado anteriormente, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais. Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado. Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc. III, do CPC. Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão. Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB. P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25091915334243600000116155092 2. Documentos Pessoais Documento de Identificação 25091915334301400000116155093 3. Comprovante de Endereço Documento de Comprovação 25091915334359400000116155094 4. Procuração Procuração 25091915334419900000116155095 5. Substabelecimento Substabelecimento 25091915334482600000116155096 6. Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 25091915334541000000116155097 8.1 Contrato 998000781056 Outros Documentos 25091915334603100000116155099 8.2 Banco Central - Juros Correto Outros Documentos 25091915334663000000116155098 8.3 Calculadora do Cidadão - Juros Correto Outros Documentos 25091915334725400000116155101 9.1 Contrato 508412810 Outros Documentos 25091915334781400000116155102 9.2 Banco Central - Juros Correto Outros Documentos 25091915334839700000116155103 9.3 Calculadora do Cidadão - Juros Correto Outros Documentos 25091915334900000000116155104 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 25091915334725400000116155101, Outros Documentos: 25091915334839700000116155103, Documento de Comprovação: 25091915334359400000116155094, Documento de Comprovação: 25091915334541000000116155097, Outros Documentos: 25091915334603100000116155099, Petição Inicial: 25091915334243600000116155092, Procuração: 25091915334419900000116155095, Substabelecimento: 25091915334482600000116155096, Outros Documentos: 25091915334781400000116155102, Documento de Identificação: 25091915334301400000116155093]
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV. JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0856816-15.2025.8.15.2001