Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0800109-64.2018.8.15.0031.
EXEQUENTE: EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA PARAÍBA EXECUTADO(A): Nome: JRAJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME Endereço: R PADRE BELISIO, 363, CENTRO, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 Nome: JOSE RONALDO DE ALMEIDA JUNIOR Endereço: RUA FREI ALBERTO, 36, CENTRO, ALAGOA GRANDE - PB - CEP: 58388-000 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, proceda a intimação do devedor, parte executada, da Decisão id.135782227 que determinou o bloqueio on line realizada via sistema SISBAJUD, conforme documento de comprovação id. 123185994 em sua(s) conta(s) bancária(s), para, querendo, opor embargos no prazo legal de 30 (trinta) dias. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2026 FRANCISCO DE SALES QUEIROGA Técnico/Analista Judiciário Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016” PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18020210481199700000011950984 180000420170283 Documento de Comprovação 18012415585788900000011951076 Despacho Despacho 18050219264125800000013674894 Carta Carta 18061913114957800000014545758 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 18062912240910300000014720438 AR Aviso de Recebimento 18062912241159600000014720439 Despacho Despacho 19031316402642000000019227754 Expediente Expediente 19031503170422000000019270846 Petição Petição 19032212232316200000019454077 Google Maps Documento de Comprovação 19032212230010200000019454088 Secretaria Executiva da Receita Documento de Comprovação 19032212230822200000019454100 Decisão Decisão 19091920120280300000023803853 BacenJud - JRAJ Comercial de Alimentos Ltda - resultado Diligência 19091920120388500000023803854 RENAJUD - JRAJ Diligência 19091920120432700000023803856 Expediente Expediente 19100108002224800000024088344 Petição Petição 19100218051997100000024153102 180000420170283 Documento de Comprovação 19100218052289700000024153107 Despacho Despacho 20040712273386100000028571892 Expediente Expediente 20041312231099600000028665485 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 20041422293134300000028718640 Despacho - expedição de mandado - 2km Documento de Comprovação 20041422293413100000028718646 Sentença Sentença 20061712190226400000030334853 Expediente Expediente 20061712190226400000030334853 Petição Petição 20061911340019200000030402901 Decisão Decisão 20092513563347400000033231964 Mandado Mandado 20102011534608700000034077860 Diligência Diligência 20102710251253400000034332789 MANDADO - COMPROVAÇÃO DA CITAÇÃO Documento de Comprovação 20102710251287800000034332794 Exceção de Pré-Executividade Exceção de Pré-Executividade 20110616540821000000034716195 Exceção de Pré-executividade Outros Documentos 20110616540928100000034716216 Procuração Procuração 20110616540980900000034716219 Alteração do Contrato Social Documento de Comprovação 20110616541024600000034716221 Despacho Despacho 21022309343298100000037906984 Decisão Decisão 21080512123414500000044347077 Expediente Expediente 21080512123414500000044347077 Petição Petição 22011414432910700000050478928 Ciente da Sentença Outros Documentos 22020915145395700000051347680 Despacho Despacho 22072913504134400000058163680 Petição Petição 22080216125628300000058310189 FDA Documento de Comprovação 22080216125951500000058310193 JOSE RONALDO DE ALMEIDA JUNIOR - teimosinha Documento de Comprovação 23030910422645900000066123836 Decisão Decisão 23030910422716500000066123835 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081700462101700000073212221 SISBAJUD - resultado - transferência - José Ronaldo Documento de Comprovação 23082709170155700000073699176 Despacho Despacho 23082709170259800000073699175 Expediente Expediente 23082709170259800000073699175 Petição Petição 23102616391500000000076384719 FDA Documento de Comprovação 23102616391550800000076388926 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores - JOSE RONALDO JUNIOR Documento de Comprovação 24031310170904900000081881605 Decisão Decisão 24031310171068100000081881600 Expediente Expediente 24031310171068100000081881600 Petição Petição 24070415335586400000086921313 SITUAÇÃO ESTADUAL Documento de Comprovação 24070415335624900000086921320 FDA Documento de Comprovação 24070415335717600000087490029 sisajud - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA - JRAJ Documento de Comprovação 25022406571669600000101682146 Decisão Decisão 25022406571848000000101682145 Certidão Certidão 25080713175576200000110606675 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25091108151801600000115656973 SISBAJUD - 0800109-64.2018.8.15.0031 Documento de Comprovação 25091108151856900000115658075 Certidão Certidão 25091108361042800000115659636 Despacho Despacho 26020211580107700000127612188
MANDADO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 1ª Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 32082400; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MANDADO DE INTIMAÇÃO DILIGÊNCIA DO JUIZ Nº DO AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO DO PROCESSO: [Juros/Correção Monetária]