Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: RODRIGO LEITE CAVALCANTI Advogado do(a)
AUTOR: ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA - PB14182
REU: AZUL LINHA AEREAS Advogado do(a)
REU: FLAVIO IGEL - SP306018 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. JOÃO PESSOA, 6 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0804693-40.2025.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Atraso de vôo]
09/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804693-40.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA(045.561.364-82); RODRIGO LEITE CAVALCANTI(034.471.994-40); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.296.295/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(370.018.638-07); SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório detalhado, por força do Art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de Embargos à Execução opostos por AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A em face de RODRIGO LEITE CAVALCANTI, no bojo do cumprimento de sentença de título judicial que transitou em julgado em 25/09/2025. A embargante sustenta, em síntese, a nulidade da intimação para pagamento voluntário, alegando que a comunicação não teria ocorrido de forma regular via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ou Domicílio Judicial Eletrônico. Requer, por conseguinte, a desconstituição da penhora e o afastamento da multa e honorários do art. 523, §1º, do CPC. Requer ainda a suspensão do feito com base no Tema 1.417 do STF. Decido. 1. Da Validade da Intimação Compulsando os autos e as evidências sistêmicas, verifica-se que a tese de nulidade não prospera. A imagem anexada e os registros do sistema PJe demonstram que a intimação para o cumprimento da sentença foi devidamente encaminhada e a ciência foi registrada eletronicamente. O sistema registrou ciência do expediente de ID 125545887 em 31/10/2025. Posteriormente, nova ciência foi registrada no ID 128085037 em 09/12/2025. Tais registros confirmam que a embargante teve ciência inequívoca da fase executiva, suprindo qualquer alegação de vício formal. 2. Da Inaplicabilidade de Suspensão Quanto ao pedido de suspensão nacional (Tema 1.417/STF), este deve ser indeferido. A determinação de suspensão de processos que versam sobre a responsabilidade civil de transportadores aéreos não alcança feitos que já possuem sentença transitada em julgado, como ocorre no caso em tela desde setembro de 2025. A fase atual é de mera satisfação do crédito já definitivamente reconhecido. 3. Do Ajuste do Cálculo: Exclusão de Honorários Advocatícios No rito da Lei nº 9.099/95, a imposição de honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição é indevida, inclusive na fase de cumprimento de sentença. Conforme orientação consolidada pelo Enunciado 97 do FONAJE, a multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC é aplicável, mas a verba honorária de 10% da fase executiva é incabível no sistema dos Juizados Especiais. Dessa forma, o montante exequendo deve ser ajustado para excluir os honorários de R$539,57. O valor total devido, composto pelo principal atualizado com juros (R$5.395,74) acrescido da multa de 10% (R$539,57), perfaz a quantia de R$5.935,31. Dispositivo
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução, mas procedo, de ofício, ao ajuste do cálculo para EXCLUIR os honorários advocatícios do cumprimento de sentença, por serem incabíveis em sede de Juizados Especiais (Enunciado 97 FONAJE). Em consequência: FIXO o débito remanescente no valor de R$5.935,31; DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da parte autora, RODRIGO LEITE CAVALCANTI, para levantamento do valor de R$5.935,31; DETERMINO a expedição de alvará judicial em favor da parte promovida, AZUL LINHA AEREAS, para levantamento do saldo remanescente constante em conta judicial, EXTINGO a fase de cumprimento de sentença, nos termos do Art. 924, II, do CPC. Custas e honorários indevidos nesta fase (Lei 9.099/95). Cumpra-se. P.R.I. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804693-40.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA(045.561.364-82); RODRIGO LEITE CAVALCANTI(034.471.994-40); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.296.295/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(370.018.638-07); DESPACHO Vistos etc. Foi realizado o bloqueio do valor total executado (tela em anexo). Considerando-se a oposição de Embargos à Execução pela parte promovida (ID. 128264609), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, voltem-me os autos conclusos para sentença. Foram desbloqueadas as quantias em excesso. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 11:27
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/09/2025, 11:27
Trânsito em julgado
29/09/2025, 11:26
Provimento
05/09/2025, 12:49
Mérito
04/09/2025, 10:03
Publicação
29/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:57
Retificação de movimento
28/08/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 08:04
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 60ª SESSÃO ORDINÁRIA (33ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 09h00.
28/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 60ª SESSÃO ORDINÁRIA (33ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 09h00.
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804693-40.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo ativo: ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA(045.561.364-82); RODRIGO LEITE CAVALCANTI(034.471.994-40); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.296.295/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(370.018.638-07); DESPACHO Vistos etc. Foi realizado o bloqueio do valor total executado (tela em anexo). Considerando-se a oposição de Embargos à Execução pela parte promovida (ID. 128264609), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. Após o decurso do prazo, com ou sem apresentação de contrarrazões, voltem-me os autos conclusos para sentença. Foram desbloqueadas as quantias em excesso. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Baixa Definitiva
29/09/2025, 11:27
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
29/09/2025, 11:27
Trânsito em julgado
29/09/2025, 11:26
Provimento
05/09/2025, 12:49
Mérito
04/09/2025, 10:03
Publicação
29/08/2025, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2025, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 16:57
Retificação de movimento
28/08/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 08:04
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 60ª SESSÃO ORDINÁRIA (33ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 09h00.
28/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 60ª SESSÃO ORDINÁRIA (33ª SESSÃO HÍBRIDA), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se no dia 04 de Setembro de 2025, às 09h00.
28/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2025, 08:09
Para julgamento de mérito
27/08/2025, 08:09
Retirada de pauta
26/08/2025, 20:12
Pedido de inclusão
20/08/2025, 20:04
Conclusão (para despacho)
20/08/2025, 16:27
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 18:45
Publicação
19/08/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 00:12
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 58ª SESSÃO ORDINÁRIA (26ª SESSÃO VIRTUAL), da 2ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 13h59, até 01 de Setembro de 2025.
18/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:28
Para julgamento de mérito
15/08/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2025, 14:14
Para julgamento de mérito
15/08/2025, 14:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
11/07/2025, 11:06
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 13:40
Documento (Certidão)
10/06/2025, 08:15
Distribuição (sorteio)
10/06/2025, 07:44
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804693-40.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA(045.561.364-82); RODRIGO LEITE CAVALCANTI(034.471.994-40); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.296.295/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(370.018.638-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais. Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado. Outras disposições: 1. Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. 2. Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. 3. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito
01/05/2025, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - COMARCA DE JOÃO PESSOA 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Tel.: (83) 31332900; WhatsApp institucional: (83) 99142-4091; E-mail: [email protected] Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 Processo nº: 0804693-40.2025.8.15.2001 Assunto: [Atraso de vôo] Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Polo ativo: ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS PEREIRA DE LIMA(045.561.364-82); RODRIGO LEITE CAVALCANTI(034.471.994-40); Polo passivo: AZUL LINHA AEREAS(09.296.295/0001-60); FLAVIO IGEL registrado(a) civilmente como FLAVIO IGEL(370.018.638-07); SENTENÇA JUIZADOS ESPECIAIS. DECISÃO DE JUIZ(A) LEIGO(A). ANÁLISE ADEQUADA DAS QUESTÕES FÁTICAS E JURÍDICAS. REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS. HOMOLOGAÇÃO. Tendo sido feita a análise adequada pelo juiz leigo das questões fáticas e jurídicas postas a sua apreciação, deve o juiz togado homologar a decisão proferida, nos termos do art. 40 da Lei n.º 9.099/95, para que dela surta seus jurídicos e legais efeitos. Vistos etc. RELATÓRIO. Dispensado, a teor do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO. A decisão do(a) juiz(a) leigo(a) na qual as questões fáticas e jurídicas foram adequadamente analisadas deve ser homologada pelo(a) juiz(a) togado(a). Este é o mandamento constante do art. 40 da Lei n.º 9.099/95. Com efeito, como no caso dos autos o(a) juiz(a) leigo(a) decidiu em consonância com tais parâmetros, preenchendo assim os requisitos legais, o caso é de homologação de sua decisão. DISPOSITIVO. Assim sendo, homologo a decisão do(a) juiz(a) leigo(a), na forma do art. 40, da Lei n.º 9.099/95. Havendo condenação em quantia certa e em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora com as cautelas legais. Não havendo pedido de execução no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, presumir-se-á que houve o pagamento de forma voluntária, devendo o feito ser arquivado. Outras disposições: 1. Em havendo interposição de Embargos Declaratórios, intime-se a parte embargada, para, querendo, oferecer contrarrazões aos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias. Cumpra-se. 2. Em face da nova sistemática do CPC e, diante da inexistência de juízo de admissibilidade (art. 1.010, §3º, do CPC), em caso de interposição de recurso inominado, proceda-se à intimação da parte recorrida para que apresente contrarrazões, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, subam os autos a Turma Recursal. Cumpra-se. 3. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. P.R.I. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Cláudio Antônio de Carvalho Xavier Juiz de Direito