Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5º Juizado Especial Cível da Capital e de Cabedelo Av. João Machado, 394, Fórum Cível, Centro, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83) 31332900; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO Processo nº: 0860854-70.2025.8.15.2001 Assunto: [Despesas Condominiais] Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: LUCIANA DAL COL ALVES(759.885.696-68); CONDOMINIO RESIDENCIAL JOAO VITOR IV(23.454.464/0001-73); Keisanny Reinaldo de Luna Freire(039.703.154-84); Polo passivo: DAYANA NAYARA MARINHO DOS SANTOS(054.536.914-25); MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO(049.905.134-36); Vistos etc. Intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos, para que tomem ciência dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 161186838, manifestando-se no prazo comum de 05 (cinco) dias. Ressalte-se que eventuais impugnações deverão ser específicas e fundamentadas, sob pena de preclusão e homologação do montante apurado pelo órgão auxiliar (R$ 1.160,69). Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. Daniela Rolim Bezerra Juíza de Direito