Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0000941-90.2010.8.15.0911 DECISÃO
Vistos, etc. Defiro o pedido formulado pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A, através do ID nº. 117472890. Assim, expeça-se mandado de penhora e avaliação do imóvel hipotecado por termo nos autos, de propriedade da parte executada, conforme art. 845, §1º do CPC, observando-se todas as formalidades legais. Caso ainda não tenha sido efetuado o pagamento devido, intime-se o exequente, via procurador, para em 15 (quinze) dias, recolher o valor das custas da diligência com a penhora a ser efetivada pelo Oficial de Justiça, pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito