Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801788-30.2025.8.15.0201 DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação em fase de cumprimento de sentença. O executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem manifestação.
Ante o exposto, homologo os cálculos contidos no Id. 126357021. A exequente renunciou expressamente ao excedente do teto do RPV municipal, requerendo a expedição de RPV, pelo que homologo a renúncia. Requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo, devendo o pagamento da obrigação ser realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente. Escoado o prazo acima indicado sem pagamento, proceda-se com o sequestro da quantia indicada nos cálculos do exequente via sistema Sisbajud. Oportunamente, arquive-se. Cumpra-se. Ingá, data e assinatura eletrônicas. Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito