Cumprimento de sentençaProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
Cumprimento de sentença
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Órgão julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
02/02/2026, 01:19
Conclusos para decisão
15/12/2025, 13:49
Juntada de Petição de petição
11/12/2025, 18:31
Publicado Intimação em 09/12/2025.
09/12/2025, 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2025
09/12/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - " (...) não havendo manifestação, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias."
08/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2025, 07:23
Decorrido prazo de EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:38
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:38
Decorrido prazo de MERCADINHO REALEZA LTDA - ME em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:38
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 10:07
Publicado Despacho em 17/10/2025.
17/10/2025, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 05:25
Publicado Despacho em 17/10/2025.
17/10/2025, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 05:25
Documentos
Decisão
•30/03/2017, 14:45
Despacho
•28/11/2018, 10:58
09/12/2025, 03:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - " (...) não havendo manifestação, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias."
08/12/2025, 00:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
05/12/2025, 07:23
Decorrido prazo de EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:38
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:38
Decorrido prazo de MERCADINHO REALEZA LTDA - ME em 04/12/2025 23:59.
05/12/2025, 03:38
Juntada de Petição de petição
24/10/2025, 10:07
Publicado Despacho em 17/10/2025.
17/10/2025, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 05:25
Publicado Despacho em 17/10/2025.
17/10/2025, 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2025
17/10/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCADINHO REALEZA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976
REU: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA., INOCENCIO DE PAULA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA Advogado do(a)
REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Advogado do(a)
REU: ROGESTON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA - MG102648 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807976-80.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos. I) Do cumprimento sentença requerido pelos advogados NAZARENO, FIALHO, CORREIA E COLAÇO ADVOGADOS ASSOCIADOS (advogados da executada MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA) Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado (MERCADINHO REALEZA LTDA), através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Fica a parte executada (MERCADINHO REALEZA LTDA) advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré (MERCADINHO REALEZA LTDA), ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. II) Das demais providências Cumpra-se a decisão de ID 107787414, nos seguintes termos: "Assim, considerando a planilha de cálculos juntada (ID 92545281), expeça-se a respectiva a certidão para habilitação de crédito, para que a parte exequente, MERCADINHO REALEZA LTDA, credora da MASSA FALIDA EMBRASIL, nos termos da sentença, possa habilitá-lo perante o juízo falimentar da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG (autos de nº 5000027-85.2016.8.13.0231), intimando-se, em seguida, a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito." João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCADINHO REALEZA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976
REU: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA., INOCENCIO DE PAULA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA Advogado do(a)
REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Advogado do(a)
REU: ROGESTON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA - MG102648 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807976-80.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos. I) Do cumprimento sentença requerido pelos advogados NAZARENO, FIALHO, CORREIA E COLAÇO ADVOGADOS ASSOCIADOS (advogados da executada MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA) Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado (MERCADINHO REALEZA LTDA), através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Fica a parte executada (MERCADINHO REALEZA LTDA) advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré (MERCADINHO REALEZA LTDA), ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. II) Das demais providências Cumpra-se a decisão de ID 107787414, nos seguintes termos: "Assim, considerando a planilha de cálculos juntada (ID 92545281), expeça-se a respectiva a certidão para habilitação de crédito, para que a parte exequente, MERCADINHO REALEZA LTDA, credora da MASSA FALIDA EMBRASIL, nos termos da sentença, possa habilitá-lo perante o juízo falimentar da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG (autos de nº 5000027-85.2016.8.13.0231), intimando-se, em seguida, a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito." João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCADINHO REALEZA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976
REU: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA., INOCENCIO DE PAULA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA Advogado do(a)
REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Advogado do(a)
REU: ROGESTON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA - MG102648 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807976-80.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos. I) Do cumprimento sentença requerido pelos advogados NAZARENO, FIALHO, CORREIA E COLAÇO ADVOGADOS ASSOCIADOS (advogados da executada MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA) Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado (MERCADINHO REALEZA LTDA), através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Fica a parte executada (MERCADINHO REALEZA LTDA) advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré (MERCADINHO REALEZA LTDA), ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. II) Das demais providências Cumpra-se a decisão de ID 107787414, nos seguintes termos: "Assim, considerando a planilha de cálculos juntada (ID 92545281), expeça-se a respectiva a certidão para habilitação de crédito, para que a parte exequente, MERCADINHO REALEZA LTDA, credora da MASSA FALIDA EMBRASIL, nos termos da sentença, possa habilitá-lo perante o juízo falimentar da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG (autos de nº 5000027-85.2016.8.13.0231), intimando-se, em seguida, a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito." João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCADINHO REALEZA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976
REU: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA., INOCENCIO DE PAULA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA Advogado do(a)
REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 Advogado do(a)
REU: ROGESTON BORGES PEREIRA INOCENCIO DE PAULA - MG102648 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807976-80.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos. I) Do cumprimento sentença requerido pelos advogados NAZARENO, FIALHO, CORREIA E COLAÇO ADVOGADOS ASSOCIADOS (advogados da executada MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA) Em atenção ao art. 523, do CPC, intime-se o executado (MERCADINHO REALEZA LTDA), através de advogado (art. 513, §2º, I, do CPC), para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). Fica a parte executada (MERCADINHO REALEZA LTDA) advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Em seguida: 1) Efetuado depósito pela parte ré (MERCADINHO REALEZA LTDA), ou não havendo manifestação, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para requerer o que entender de direito, em 10 (dez) dias. 2) Juntada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente (MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA.) para, querendo, apresentar resposta, em 15 (quinze) dias. II) Das demais providências Cumpra-se a decisão de ID 107787414, nos seguintes termos: "Assim, considerando a planilha de cálculos juntada (ID 92545281), expeça-se a respectiva a certidão para habilitação de crédito, para que a parte exequente, MERCADINHO REALEZA LTDA, credora da MASSA FALIDA EMBRASIL, nos termos da sentença, possa habilitá-lo perante o juízo falimentar da Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Ribeirão das Neves/MG (autos de nº 5000027-85.2016.8.13.0231), intimando-se, em seguida, a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito." João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito
16/10/2025, 00:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
15/10/2025, 10:59
Proferido despacho de mero expediente
15/10/2025, 10:44
Decorrido prazo de MERCADINHO REALEZA LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:04
Decorrido prazo de INOCENCIO DE PAULA ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 16/06/2025 23:59.
17/06/2025, 01:04
Conclusos para decisão
16/06/2025, 16:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
14/06/2025, 18:45
Expedição de Outros documentos.
14/05/2025, 13:45
Outras Decisões
14/05/2025, 10:02
Decorrido prazo de WAGNER LISBOA DE SOUSA em 25/06/2024 23:59.
26/06/2024, 01:35
Conclusos para decisão
25/06/2024, 11:24
Juntada de Petição de petição
21/06/2024, 18:06
Expedição de Outros documentos.
22/05/2024, 12:07
Juntada de Certidão
22/05/2024, 12:04
Concedida a substituição/sucessão de parte
21/05/2024, 02:03
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2024, 02:03
Conclusos para decisão
07/02/2024, 13:06
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 01:01
Decorrido prazo de EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA em 25/10/2023 23:59.
26/10/2023, 01:01
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 18:11
Publicado Despacho em 09/10/2023.
09/10/2023, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
07/10/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCADINHO REALEZA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976
REU: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. Advogado do(a)
REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807976-80.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos. Intim
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCADINHO REALEZA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976
REU: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. Advogado do(a)
REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807976-80.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos. Intim
06/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MERCADINHO REALEZA LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE LEON VIEIRA - PB19394, WAGNER LISBOA DE SOUSA - PB16976
REU: EMBRASIL-EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA, MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. Advogado do(a)
REU: RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA DO AMARAL - PB15535 DESPACHO
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0807976-80.2016.8.15.2003 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Protesto Indevido de Título]
Vistos. Intim
06/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
05/10/2023, 21:31
Proferido despacho de mero expediente
05/10/2023, 21:31
Juntada de Petição de petição
02/10/2023, 17:44
Conclusos para despacho
26/07/2023, 11:22
Juntada de Petição de petição
27/06/2023, 17:00
Decorrido prazo de MUITOFACIL ARRECADACAO E RECEBIMENTO LTDA. em 19/04/2023 23:59.
25/04/2023, 02:38
Juntada de Petição de comunicações
29/03/2023, 16:43
Expedição de Outros documentos.
24/03/2023, 11:58
Embargos de Declaração Acolhidos
24/03/2023, 10:13
Conclusos para despacho
23/01/2023, 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
02/12/2022, 10:39
Expedição de Outros documentos.
18/11/2022, 10:07
Ato ordinatório praticado
18/11/2022, 10:06
Decorrido prazo de MERCADINHO REALEZA LTDA - ME em 20/10/2022 23:59.
31/10/2022, 01:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
26/09/2022, 09:29
Expedição de Outros documentos.
15/09/2022, 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
13/09/2022, 11:40
Conclusos para despacho
19/08/2022, 07:10
Juntada de Petição de petição
17/05/2022, 10:28
Juntada de Petição de petição
06/05/2022, 09:42
Expedição de Outros documentos.
20/04/2022, 10:39
Decorrido prazo de MERCADINHO REALEZA LTDA - ME em 16/03/2022 23:59:59.
18/03/2022, 04:30
Juntada de Petição de petição
23/02/2022, 14:28
Expedição de Outros documentos.
15/02/2022, 10:57
Decretada a revelia
12/02/2022, 12:41
Conclusos para despacho
07/12/2021, 12:08
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 00:44
Juntada de Petição de petição
07/12/2021, 00:41
Juntada de Certidão
15/09/2021, 18:42
Juntada de Certidão
21/05/2021, 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/05/2021, 17:54
Proferido despacho de mero expediente
28/04/2021, 10:58
Conclusos para despacho
01/03/2021, 16:24
Juntada de Petição de petição
18/11/2020, 23:13
Proferido despacho de mero expediente
18/11/2020, 03:08
Expedição de Outros documentos.
18/11/2020, 03:08
Conclusos para despacho
30/09/2020, 14:59
Juntada de Certidão
30/09/2020, 14:58
Juntada de Certidão
31/07/2020, 12:26
Juntada de Certidão
24/04/2020, 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
24/04/2020, 13:35
Proferido despacho de mero expediente
12/03/2020, 08:44
Provimento em auditagem
02/03/2020, 00:00
Conclusos para despacho
31/10/2019, 10:32
Juntada de Petição de petição
29/10/2019, 14:34
Proferido despacho de mero expediente
14/10/2019, 09:26
Conclusos para despacho
22/08/2019, 18:34
Decorrido prazo de MERCADINHO REALEZA LTDA - ME em 13/08/2019 23:59:59.
14/08/2019, 02:15
Expedição de Outros documentos.
17/07/2019, 13:48
Proferido despacho de mero expediente
26/06/2019, 15:11
Conclusos para despacho
17/06/2019, 14:56
Juntada de Petição de petição
07/06/2019, 21:08
Expedição de Outros documentos.
17/05/2019, 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC
14/03/2019, 13:47
Audiência conciliação não-realizada para 12/03/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
14/03/2019, 13:45
Juntada de aviso de recebimento
23/02/2019, 16:20
Juntada de aviso de recebimento
08/02/2019, 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2018, 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
29/11/2018, 12:03
Expedição de Outros documentos.
29/11/2018, 12:03
Audiência conciliação designada para 12/03/2019 16:15 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
29/11/2018, 11:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
28/11/2018, 13:51
Recebidos os autos.
28/11/2018, 13:51
Proferido despacho de mero expediente
28/11/2018, 10:58
Conclusos para despacho
14/11/2018, 15:45
Decorrido prazo de Serviço Notarial e Registral do 2º Tabelionato de Protesto de Letras em 06/08/2018 23:59:59.
07/08/2018, 02:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
31/07/2018, 13:02
Juntada de certidão
30/07/2018, 18:47
Expedição de Mandado.
26/07/2018, 14:26
Provimento em auditagem
01/03/2018, 00:00
Juntada de Ofício
22/09/2017, 00:28
Recebidos os autos do CEJUSC
20/04/2017, 08:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP