Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0840229-69.2023.8.15.0001 DECISÃO
Vistos, etc. No Id. 136260654, ASSOCIACAO DAS DAMAS HOSPITALEIRAS requereu que sejam realizadas busca de bens e valores existentes em nome da executada, por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD. Considerando que o débito exequendo ainda não foi quitado, não havendo concessão de efeito suspensivo aos embargos (pelo menos até o momento) e estando o dinheiro em primeiro lugar na ordem de preferência para penhora, de acordo com o CPC, DEFIRO o pedido de protocolo de ordem SISBAJUD. Protocolo, neste momento, ordem de bloqueio via Sisbajud, do valor informado no Id. 136260655 (R$ 5.861,16) em desfavor de JAQUELINE NASCIMENTO EULALIO, o que faço com apoio nos arts. 835, I e 854, do CPC. Segue comprovante. Repetição por 60 dias ativada. Quanto ao pedido de pesquisa de bens via INFOJUD E RENAJUD, tendo em vista a necessidade de satisfação do crédito, DEFIRO o requerimento. Seguem os comprovantes dos resultados do INFOJUD e RENAJUD. Por todas as razões já expostas e estando a dívida ainda sem pagamento, igualmente DEFIRO o pedido de inclusão de dados, via SERASAJUD. À escrivania, realizar as providências necessárias quanto à anotação de JAQUELINE NASCIMENTO EULALIO através do sistema SERASAJUD. Fica a exequente ciente da decisão e seus anexos. Ficam as partes intimadas. Voltem-me conclusos decorrido o prazo de repetição do Sisbajud. Antes disso, apenas se houver apresentação de petição que demande análise por este juízo. CAMPINA GRANDE, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) de Direito