Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SAÚDE PÚBLICA ESTADUAL Telefone: (83) 99144-2153 / Horário de Atendimento: 07h às 13h, Segunda-feira à Sexta-feira _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº0854095-90.2025.8.15.2001. DESPACHO/DECISÃO
VISTOS, ETC. Ante à manifestação do Estado da Paraíba informando que os produtos pleiteados estão disponíveis para dispensação, id. 163907275, SUSPENDO, por ora, a decisão que deferiu o bloqueio. INTIME-SE a parte autora para tomar conhecimento do ofício, id. 163907275, devendo comparecer no endereço citado, munida de toda a documentação necessária para o devido cadastro e retirada dos produtos, devendo informar nos autos se houve a efetiva dispensação. Por cautela, ressalta-se que eventual análise de liberação do valores bloqueados estará condicionada à comprovação do comparecimento do interessado à Gerência Regional de Saúde (GRS) indicada, bem como à demonstração da impossibilidade de dispensação dos produtos requeridos, devidamente atestada por meio do preenchimento do formulário anexo. Por fim, requisitada nova NOTA TÉCNICA ao NATJUS/PB o órgão emitiu o referido parecer: Assim, intimem-se as partes para que, no prazo comum de dez dias, manifestem-se sobre o parecer do órgão técnico e informem se têm outras provas a produzir, especificando-as de forma fundamentada, podendo, no mesmo prazo, acostar outros documentos médicos para a formação do convencimento deste órgão julgador. Data e Assinatura Eletrônica. ANA FLÁVIA DE CARVALHO DIAS JUÍZA DE DIREITO