Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO
REU: JAMPA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA, JOSENILDO RIBEIRO DA CUNHA, THAYS YSTEFANY NOBERTO RIBEIRO DESPACHO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: ( ); e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 MONITÓRIA (40) 0850687-28.2024.8.15.2001 [Cédula de Crédito Bancário]
Vistos, etc. O benefício da justiça gratuita é personalíssimo e, embora seja possível sua concessão em favor de pessoa jurídica, exige-se ampla comprovação da insuficiência financeira. Quanto às pessoas físicas, estas devem, igualmente, demonstrar que não possui condições financeiras a ponto de fazer jus à benesse legal. No caso, o autor demonstrou que a ré Thays é cirurgiã-dentista e o réu Josenildo possui uma empresa individual em seu nome nome ramo da construção civil, cujo capital social é de R$ 50.000,00. Desse forma, não visualizo que há provas suficientes para deferir o benefício legal a cada requerente, razão pela qual determino a intimação dos réus para complementares as provas da hipossuficiência a fim de comprovar que fazem jus ao benefício da justiça gratuita. Outrossim, visualizo que, embora os embargos monitórios tenham sido opostos em favor dos três promovidos, somente consta procuração outorgada pelo Sr. Josenildo, bem como os seus documentos pessoais e comprovante de residência, existindo, pois, uma irregularidade de representação. É necessário corrigir esse problema, sob pena de considerar o ato ineficaz quanto aos demais promovido (art. 104, §2º, do CPC). Pelo exposto: 1. Intime-se a parte ré para regularizar a representação processual de JAMPA COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA e THAYS YSTEFANY NOBERTO RIBEIRO, apresentado a procuração válida (se com assinatura digital acompanhada da autenticação) e os documentos pessoais e comprovante de residência da pessoa física, para cumprimento em 15 (quinze) dias: 2. No mesmo prazo acima, os três promovidos deverão comprovar a insuficiência financeira para fazer jus ao benefício da justiça gratuita. 3. Ato contínuo e no prazo de de 5 (cinco) dias, intime-se o autor para dizer se tem interesse na autocomposição, conforme solicitado pelo réu. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito