Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0043324-77.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. Melhor analisando os autos, constato que o extrato acostado no ID 113889074 refere-se à tentativa de bloqueio anterior, cuja ordem de bloqueio está datada de 2022, com posterior ordem de desbloqueio no mesmo ano (ID 63076805). Isto é, todos os bloqueios realizados até a data daquela decisão deverão ser desbloqueados, independente da data da transferência. Não consta no sistema SISBAJUD extrato do ano de 2025, motivo pelo qual procedo com nova tentativa de bloqueio, com ordem de repetição programada até 22/02/2026. Com o fim de analisar se existem valores a serem liberados em favor do réu, em observância à decisão de ID 63076805, ao cartório para de imediato juntar aos autos extrato disponibilizado pelo BRBJUS. Suspendo a ordem de levantamento de valores até nova resposta do SISBAJUD. Aguarde-se resposta em cartório. Intimem-se as partes para ciência. JOÃO PESSOA, 22 de janeiro de 2026. Juiz(a) de Direito