Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MARIA EMILIA SILVA DE LIMA
REU: BANCO BRADESCO, através do seu(a) advogado(a) constituído nos autos Advogado do(a)
AUTOR: CAMILA RAQUEL DE CARVALHO OLIVEIRA - PB18854 Advogado do(a)
REU: ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA - PB21740-A, INTIMADO(A) dos termos do(a) DESPACHO/DECISÃOSENTENÇA ID (XXX) proferida nos autos do processo em epígrafe cuja parte dispositiva segue transcrita:"Intimem-se ambas as partes, AUTOR e RÉU, para, no prazo de 10 (dez) dias, com observância do art. 183, CPC, especificarem, de modo concreto e fundamentado, cada prova que eventualmente se dispõem a custear e produzir. No mesmo ato, advirtam-se as partes que requerimentos genéricos, sem fundamentação, serão tidos por inexistentes.". Queimadas, 9 de março de 2026. LUCIANO DA CUNHA FARIAS, Analista/Técnico Judiciário(a).
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. COMARCA DE QUEIMADAS. 1ª VARA MISTA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - DJEN. PRAZO: 10 DIAS. PROCESSO Nº 0800084-33.2026.8.15.0981. Por ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes