Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Queimadas PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800055-80.2026.8.15.0981 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo em vista a decisão proferida pelo colendo Superior Tribunal de Justiça sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1414), com base no art. 1.037 do CPC, determino a suspensão do presente processo, devendo o feito aguardar em cartório até que seja proferido acórdão paradigma de fixação da ratio decidendi a ser aplicada. Intime-se a parte autora, por seu patrono, nos termos do art. 1.037, §8º do CPC. Cumpra-se. Queimadas/PB, data e assinatura eletrônicas. Fabiano L. Graçascosta, Juiz de Direito.