Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Processo número - 0800835-48.2025.8.15.0401 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas] D E C I S Ã O
Vistos, etc. Considerando a necessidade de garantir a probidade processual, bem como de assegurar que a prestação jurisdicional chegue efetivamente ao cidadão lesado, evitando o uso abusivo do direito de ação, faz-se necessário o saneamento preventivo da peça exordial. Desta forma, com fulcro no art. 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, emende a petição inicial para: COMPROVAR O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA OU TENTATIVA DE SOLUÇÃO DIRETA: Embora o interesse de agir seja mitigado pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição, em sede de combate à litigância predatória, deve a parte autora colacionar protocolo de atendimento em canais de reclamação (Consumidor.gov.br, Procon ou SAC com resposta negativa), que demonstre a resistência específica da instituição financeira em resolver o imbróglio da "Cesta B. Expresso 4" antes da judicialização. Verifica-se que o autor juntou email direcionado à ré, porém na data de 18/08/2025, e logo, dia 19/08/2025, ajuizou imediatamente a ação. INDIVIDUALIZAR A CAUSA DE PEDIR: A parte deve declarar expressamente se possui outras ações em curso contra a mesma instituição financeira ou se já demandou judicialmente por fatos correlatos à mesma conta bancária, a fim de evitar o fracionamento de lides e o abuso do direito de demandar. Cumpra-se. Umbuzeiro, data e assinatura eletrônicas. Mayuce Santos Macedo Juíza de Direito