Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
AUTOR: DAVID SOMBRA - PB16477-A FABIO DE SA PESSOA DA COSTA Advogado do(a)
REU: ANA CLEIDE ALEXANDRE GOMES - PB8721 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) (parte(s) intimada(s) de todo o teor da sentença prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: "Ante o exposto, REJEITO AS PRELIMINARES e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES OS EMBARGOS MONITÓRIOS opostos por FABIO DE SÁ PESSOA DA COSTA. Por conseguinte, com fundamento no artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, CONSTITUO DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL em favor do BANCO DO BRASIL S.A., no valor de R$ 78.460,33 (setenta e oito mil quatrocentos e sessenta reais e trinta e três centavos). O montante deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, ambos contados a partir de 30/04/2025 (data da última atualização da planilha que instruiu a inicial), até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito ora constituído, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC. Todavia, suspendo a exigibilidade de tais verbas pelo prazo de 5 (cinco) anos, em razão do benefício da gratuidade judiciária que ora
EXPEDIENTE - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SOUSA 5ª VARA MONITÓRIA (40) 0803258-71.2025.8.15.0371 defiro ao réu, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Transitada em julgado, aguarde-se por 15 (quinze) dias a iniciativa da parte credora para o início da fase de cumprimento de sentença. Cumpra-se com os expedientes necessários". Sentença (id 157965167). Sousa(PB), 22 de abril de 2026 (AGAPITO FERNANDES PINHEIRO) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica