ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS
Autor
Advogados / Representantes
ANTÔNIO BRAZ DA SILVA
OAB/PB 12450·CPF·Representa: Autor
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/PB 128341·CPF·Representa: Autor
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 23:28
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:22
Publicação
05/02/2026, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0833558-49.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para em 15 dias, indicar atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. João Pessoa-PB, em 3 de fevereiro de 2026 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 11:12
Redistribuição (sorteio; incompetência)
02/02/2026, 01:02
Mero expediente
26/01/2026, 09:49
Conclusão (para decisão)
19/01/2026, 17:16
Decurso de Prazo
14/11/2025, 03:15
Petição (Petição (outras))
06/11/2025, 18:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0833558-49.2020.8.15.2001 DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o teor do ato ordinatório de Id. 124593823, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, indicar atual endereço da parte executada, sob pena de extinção. RESERVO-ME para apreciar o pedido de Id.125175537 quando do retorno dos autos. João Pessoa, data da assinatura digital. ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO Juiz de Direito