Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JOAO DE BRITO DE ATHAYDE MOURA, MARIA CELIA FERNANDES MOURA
EXECUTADO: SEVERINO MENDES DA SILVA, ANA CÉLIA MENDES DA SILVA, DEIVID MENDES DA SILVA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 13ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0844105-80.2022.8.15.2001 [Promessa de Compra e Venda, Reivindicação]
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolada por Elenira Mendes da Silva (ID. 115311861), intitulada "Querela Nullitatis Insanabilis", apresentada nos autos do presente Cumprimento de Sentença, na qual se alega a nulidade absoluta da sentença proferida, em razão de suposto vício transrescisório decorrente da ausência de citação válida do espólio e dos demais herdeiros do executado falecido. Os exequentes apresentaram contestação (ID. 122935869), arguindo, preliminarmente, a inadequação da via eleita. Decido. A pretensão veiculada pela parte interessada, embora denominada "Querela Nullitatis Insanabilis", foi apresentada como mera petição incidental nos autos do cumprimento de sentença. Ocorre que a Querela Nullitatis Insanabilis não se confunde com um incidente processual ou com simples manifestação nos autos.
Trata-se de uma ação autônoma de impugnação, de natureza declaratória, que visa ao reconhecimento da inexistência jurídica da sentença em razão de vício transrescisório, como a ausência ou nulidade absoluta de citação. Como ação autônoma, a querela nullitatis deve ser ajuizada mediante o protocolo de uma petição inicial própria, que observe os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil, devendo ser distribuída por dependência ou livremente, conforme o caso, e sujeita ao recolhimento das custas processuais pertinentes, salvo se deferida a gratuidade de justiça. A utilização da via incidental, nos próprios autos do processo principal, é manifestamente inadequada. Nesse sentido, a parte deve ser orientada a buscar a via processual adequada para o ajuizamento da ação, se assim desejar.
Ante o exposto, não conheço da petição de Querela Nullitatis Insanabilis (ID. 115311861), por inadequação da via eleita. Intime-se a parte interessada para que, querendo, promova o ajuizamento da ação autônoma. Prossiga-se o cumprimento de sentença em seus ulteriores termos. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data do protocolo eletrônico. ANTÔNIO SÉRGIO LOPES Juiz(a) de Direito