Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação - Processo n. 0864739-29.2024.8.15.2001 DECISÃO
Vistos. Impõe-se a suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF. Com efeito, a controvérsia central do presente feito, que versa sobre a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo por motivo de alegado caso fortuito ou força maior, e a prevalência das normas sobre o transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor, enquadra-se no Tema 1417 de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da mesma matéria.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo do Tema 1417 pelo Supremo Tribunal Federal. Intimem-se. Cumpra-se. João Pessoa, data e assinatura digitais. Lua Yamaoka Mariz Maia Pitanga Juíza de Direito