Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 13 de Julho de 2026, às 14h00, até 20 de Julho de 2026.
01/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 13 de Julho de 2026, às 14h00, até 20 de Julho de 2026.
01/07/2026, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 22ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO, 1ª Turma Recursal, a realizar-se de 13 de Julho de 2026, às 14h00, até 20 de Julho de 2026.
01/07/2026, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
27/03/2026, 09:32
Recurso Ordinário
25/03/2026, 14:21
Conclusão (para despacho)
25/03/2026, 07:45
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 10:35
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:58
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 16 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 16 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
17/03/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 16 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
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Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 16 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
17/03/2026, 00:00
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Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 16 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
17/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos. Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 16 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
17/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
16/03/2026, 10:01
Ato ordinatório
16/03/2026, 10:00
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 2 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 2 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
03/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: JOÃO PESSOA, 2 de março de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
03/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
02/03/2026, 09:28
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
28/02/2026, 23:01
Conclusão (para despacho)
27/02/2026, 09:03
Movimentação processual
26/02/2026, 10:10
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 08:27
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:51
Decurso de Prazo
13/02/2026, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
RÉU: EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA EMBARGO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que o EMBARGO apresentado é TEMPESTIVO diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. João Pessoa, 3 de fevereiro de 2026 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0854245-42.2023.8.15.2001
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 11:03
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 13:14
de pré-executividade
16/01/2026, 10:50
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 10:52
Conclusão (para despacho)
09/12/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:19
Publicação
05/12/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME, MARIA APARECIDA RIBEIRO DA SILVA DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a exequente para, se manifestar da impugnação do cumprimento de sentença de Id. 128021878, no prazo de 15 (quinze) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
04/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/12/2025, 07:04
Mero expediente
02/12/2025, 23:32
Conclusão (para despacho)
27/11/2025, 13:14
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 12:31
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 18:11
Petição (Petição (outras))
11/11/2025, 10:47
Conclusão (para despacho)
08/11/2025, 14:38
Documento (Certidão)
08/11/2025, 14:37
Mero expediente
05/11/2025, 23:23
Conclusão (para despacho)
28/08/2025, 08:45
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:59
Publicação
18/08/2025, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte autora para, acostar a planilha de débito atualizada, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
15/08/2025, 00:00
Expedida/certificada
14/08/2025, 11:06
Mero expediente
13/08/2025, 22:54
Conclusão (para despacho; para despacho)
25/04/2025, 16:43
Petição (Petição (outras))
17/04/2025, 17:38
Publicação
02/04/2025, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Defiro o pedido da parte exequente, visto que o patrimônio da empresa e o do empresário individual (MEI) se mesclam, não há necessidade de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ. Desta feita, intime-se a parte exequente para informar o número do CPF da executada, a fim de possibilitar a realização da penhora online, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
01/04/2025, 00:00
Expedida/certificada
31/03/2025, 09:17
deferimento
30/03/2025, 23:49
Conclusão (para despacho; para despacho)
27/03/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
21/03/2025, 11:33
Publicação
28/02/2025, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2025, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. A parte autora requer a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão do sócio da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens da pessoa jurídica. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e só deve ocorrer quando constatados os requisitos legais (desvio de finalidade empresarial, confusão patrimonial, abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, etc), não sendo a mera ausência de bens motivo para o deferimento do instituto ou pelo fato de a empresa estar “INAPTA”. Sendo assim, intime-se a parte exequente para apresentar provas do preenchimento dos requisitos do caput do art. 28 do CDC e do art. 50 do CC e para qualificar o(s) sócio(s), indicando o seu endereço para eventual citação. Prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, faça-se conclusão. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
24/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
21/02/2025, 07:59
Mero expediente
20/02/2025, 16:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/02/2025, 01:06
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 12:09
Publicação
10/12/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte exequente para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
09/12/2024, 00:00
Expedida/certificada
06/12/2024, 12:19
Mero expediente
06/12/2024, 11:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/12/2024, 10:37
Decurso de Prazo
04/12/2024, 00:37
Publicação
26/11/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se a parte executada para se manifestar da petição de id. 103393838, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
25/11/2024, 00:00
Expedida/certificada
22/11/2024, 08:40
Mero expediente
21/11/2024, 13:09
Conclusão (para despacho; para despacho)
08/11/2024, 12:02
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:54
Documento (Certidão)
07/11/2024, 08:51
Decurso de Prazo
05/11/2024, 01:08
Decurso de Prazo
31/10/2024, 00:49
Publicação
28/10/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/10/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2024, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Caso contrário, expeça-se alvará. Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado. Prazo legal. Indicado, proceda-se a ele. Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação. Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil). Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil. Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado. Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço. Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça. Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos. Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor. Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos. Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil). Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
25/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/10/2024, 09:20
Documento (Outros documentos)
24/10/2024, 06:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0854245-42.2023.8.15.2001.
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA Polo passivo:
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que deixo de elaborar o alvará de levantamento, tendo em vista que o Banco só realiza o pagamento pela forma de transferência entre contas, e não por pix. Razão plea qual passo a intimar a parte autora para que, em 02 dias, forneça os dados de sua conta bancária JOÃO PESSOA, 23 de outubro de 2024 ALZENIR MEDEIROS DE LUCENA
Certidão - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Número do Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização / Anatocismo, Anulação] Polo ativo:
24/10/2024, 00:00
Documento (Alvará)
23/10/2024, 10:48
Petição (Petição (outras))
23/10/2024, 08:16
Expedida/certificada
23/10/2024, 07:05
Documento (Certidão)
23/10/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
22/10/2024, 16:57
Publicação
21/10/2024, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/10/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: JACIANA DA SILVA OLIVEIRA - PB16786
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ERICK DE LIMA COUTINHO - PB26874 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional. JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp; e-mail: [email protected] Processo número - 0854245-42.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Capitalização / Anatocismo, Anulação]
18/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/10/2024, 07:24
Ato ordinatório
17/10/2024, 07:23
Documento (Certidão)
17/10/2024, 07:22
Decurso de Prazo
17/10/2024, 00:46
Publicação
25/09/2024, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Diante da resposta parcialmente positiva à solicitação de bloqueio via SisBaJud, procedi, nesta data, com a transferência dos valores para conta judicial (minuta anexa). Intime-se o réu para se manifestar sobre a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias - art. 525, §11, do CPC. Havendo alguma impugnação, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo. Após, conclusos para decisão. Caso contrário, expeça-se alvará. Intime-se ainda o autor a indicar outro meio de execução que deseja ver realizado. Prazo legal. Indicado, proceda-se a ele. Se não indicado, proceda-se a execução pela forma normal, expedindo mandado de penhora, avaliação e intimação. Deverá o oficial de justiça penhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução (conforme o valor constante do mandado), avaliando-os em seguida (Art.s 829 e parágrafos, 830, “caput”, e 831 a 860, do Código de Processo Civil). Observando, nas suas diligências e no que couber, as disposições dos Art.s 212, 214 e 238 a 259, também do Código de Processo Civil. Deverá o cartório fazer constar do mandado o valor da dívida conforme o demonstrativo do débito juntado. Deverá o cartório também fazer constar do mandado que se considerará o executado, estes se existirem, intimado com a simples entrega de cópia do mandado de intimação, penhora e avaliação, em seu endereço. Devendo, neste caso, ser o fato certificado circunstanciadamente pelo oficial de justiça. Penhorados bens móveis e/ou bem imóvel, nomeio o credor depositário dos mesmos. Não aceito por ele o encargo, removam-se os bens móveis para depósito judicial e deposite-se o bem imóvel em mãos do devedor. Da penhora realizada, lavre-se termo, juntando-se aos autos. Intime-se da penhora a todos, bem como cônjuges, se for penhorado bem imóvel (Art.s 844, 845, § 1º, e 837, do Código de Processo Civil). Intime-se ainda o credor para que, após a penhora, providencie a sua averbação no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
24/09/2024, 00:00
Expedida/certificada
23/09/2024, 12:52
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/09/2024, 09:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
17/07/2024, 12:51
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 14:35
Publicação
18/06/2024, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. VIRGÍNIA GAUDÊNCIO DE NOVAIS Juíza de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedida/certificada
16/06/2024, 13:51
Mero expediente
11/06/2024, 20:34
Conclusão (para despacho; para despacho)
11/06/2024, 08:57
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/04/2024, 12:18
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:56
Publicação
19/04/2024, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se o réu para se manifestar acerca da Petição de Id. 88162511 que noticia o descumprimento do acordo firmado, no prazo de 5 (cinco) dias. Silente o réu, faça-se conclusão para determinação da execução. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
18/04/2024, 00:00
Expedida/certificada
17/04/2024, 12:14
Mero expediente
09/04/2024, 15:40
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/04/2024, 17:38
Desarquivamento
03/04/2024, 17:37
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:58
Definitivo
16/02/2024, 08:54
Arquivamento
15/02/2024, 23:07
Decurso de Prazo
15/02/2024, 18:51
Conclusão (para despacho; para despacho)
15/02/2024, 08:34
Expedida/certificada
15/02/2024, 08:33
Documento (Certidão)
14/02/2024, 02:17
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
EXECUTADO: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0854245-42.2023.8.15.2001 Vistos etc. Intime-se o réu para se manifestar acerca da petição de id. 84133778 que noticia o descumprimento do acordo firmado, no prazo de 10 (dez) dias. Silente o réu, intime-se o autor para apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância
25/01/2024, 00:00
Expedida/certificada
24/01/2024, 20:52
Mero expediente
24/01/2024, 19:32
Conclusão (para despacho; para despacho)
16/01/2024, 11:54
Desarquivamento
16/01/2024, 11:54
Evolução da Classe Processual
16/01/2024, 11:53
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 13:18
Definitivo
13/12/2023, 08:37
Trânsito em julgado
13/12/2023, 08:37
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:53
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:04
Publicação
23/11/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
REU: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854245-42.2023.8.15.2001 [Capitalização / Anatocismo, Anulação] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se. Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação. Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato. Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito. Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença. Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
21/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: SUPER MASSA INDUSTRIA DE ARGAMASSA LTDA
REU: MARIA DO LIVRAMENTO DA SILVA - ME SENTENÇA
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0854245-42.2023.8.15.2001 [Capitalização / Anatocismo, Anulação] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se o trânsito em julgado e, não sendo o caso de pagamento através de depósito judicial, arquive-se. Sendo o caso, aguarde-se o decurso dos prazos mencionados no termo de transação. Havendo comprovação de pagamento através de depósito judicial, expeça-se o alvará de pagamento e arquive-se. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos mencionados no termo de transação, certifique-se o fato. Havendo requerimento do credor para cumprimento de sentença, conclusos para determinação de providências a respeito. Antes, porém, modificando-se a classificação da presente ação para a de Cumprimento de Sentença. Não havendo requerimento em até 30 dias após os prazos mencionados no termo de transação, arquive-se. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Virgínia Gaudêncio de Novais Juíza de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedida/certificada
20/11/2023, 10:09
Homologação de Transação
18/11/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 14:36
Documento (Projeto de sentença)
14/11/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
14/11/2023, 11:38
de Instrução (realizada; Juiz(a) leigo(a))
14/11/2023, 11:37
Mandado (entregue ao destinatário)
31/10/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 12:39
Expedição de documento (Mandado)
30/10/2023, 09:00
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 08:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))