Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0026205-06.2011.8.15.2001 DECISÃO
Vistos, etc. A busca realizada por meio do sistema SISBAJUD resultou em valor muito inferior ao débito exequendo, razão pela qual determinei o desbloqueio da quantia encontrada. Considerando a não localização de bens passíveis de execução, SUSPENDO o feito por um ano, nos moldes do art. 921, III, § 1º, CPC. Decorrido o prazo de suspensão, os autos serão, automaticamente, remetidos ao arquivo provisório, onde aguardarão o transcurso do prazo de prescrição intercorrente. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. JOÃO PESSOA, data eletrônica. Juiz(a) de Direito