Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se novamente a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:20
Mero expediente
25/03/2026, 12:37
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 06:45
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se novamente a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 12:20
Mero expediente
25/03/2026, 12:37
Conclusão (para despacho)
24/03/2026, 06:45
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/03/2026, 02:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte autora/exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 08:25
Mero expediente
02/03/2026, 22:14
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 12:24
Decurso de Prazo
25/02/2026, 10:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - Intime-se a parte executada para, no prazo de dez dias, comprovar o pagamento do débito, sob pena de realização de nova penhora pelo SISBAJUD e RENAJUD, bem como, inclusão do número do CNPJ da devedora no SERASAJUD
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 11:55
Mero expediente
28/01/2026, 18:04
Conclusão (para despacho)
28/01/2026, 09:31
Decurso de Prazo
28/01/2026, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias sob pena de arquivamento do feito, indicar bens penhoráveis de propriedade do devedor.
11/12/2025, 00:00
Expedida/certificada
04/12/2025, 12:02
Mero expediente
03/12/2025, 12:33
Conclusão (para despacho)
03/12/2025, 11:47
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 10:47
Publicação
08/11/2025, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2025, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do pedido formulado no id n. 112392142.
06/11/2025, 00:00
Expedida/certificada
05/11/2025, 08:46
Mero expediente
31/10/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 06:07
Conclusão (para despacho)
30/10/2025, 17:30
Decurso de Prazo
15/08/2025, 03:22
Documento (Outros documentos)
26/07/2025, 01:52
Expedição de documento (Carta)
14/07/2025, 11:44
Mero expediente
14/07/2025, 10:39
Conclusão (para despacho)
12/07/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
11/07/2025, 17:45
Mero expediente
02/07/2025, 09:58
Conclusão (para despacho)
18/06/2025, 16:39
Decurso de Prazo
18/06/2025, 09:02
Publicação
03/06/2025, 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2025, 13:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800118-19.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Anexe aos autos o resultado da penhora realizada pelo SISBAJUD. 2.Em tendo sido exitosa a penhora realizada, transfira o valor penhorado para conta judicial vinculada ao present5e processo, desbloqueando eventuais valores em excesso e intime-se o executado para tomar conhecimento e, querendo, no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação/embargos. 3.Não tendo sido exitosa, intime-se o exequente para requerer o de direito em dez (10) dias. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). Juiz(a) de Direito
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2025, 11:08
Petição (Petição (outras))
12/05/2025, 14:46
Documento (Outros documentos)
09/05/2025, 14:52
Mero expediente
06/05/2025, 09:03
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/05/2025, 14:51
Documento (Outros documentos)
07/04/2025, 13:58
Conclusão (para despacho; para despacho)
03/04/2025, 07:01
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 14:26
Publicação
01/04/2025, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2025, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800118-19.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Certifique o decurso do prazo para o executado comprovar o pagamento do débito. 2.Posteriormente, intime-se a parte exequente para requerer o de direito em dez (10) dias. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
31/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/03/2025, 12:57
Documento (Certidão)
28/03/2025, 12:56
Mero expediente
28/03/2025, 10:18
Conclusão (para despacho; para despacho)
28/03/2025, 05:35
Decurso de Prazo
28/03/2025, 02:27
Publicação
06/03/2025, 03:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2025, 23:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800118-19.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC.
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Assim sendo: 1)Proceda a evolução da classe processual para: PROCEDIMENTO DE PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 2)INTIME-SE o executado para no prazo de quinze (15) dias efetuar o pagamento do débito correspondente à condenação imposta, advertindo-o de que o não pagamento nesse prazo legal importará no acréscimo de: a)multa de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, §1º do CPC. b)honorários advocatícios no valor de 10% (dez por cento) incidentes sobre o valor da condenação devidamente atualizado. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS JUIZ DE DIREITO
04/03/2025, 00:00
Expedida/certificada
03/03/2025, 10:34
Evolução da Classe Processual
03/03/2025, 10:32
Mero expediente
21/02/2025, 08:38
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/02/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
20/02/2025, 11:21
Publicação
19/02/2025, 06:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 06:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800118-19.2024.8.15.0321 DESPACHO
Vistos, etc. 1.Desprovido o recurso de apelação. 2.Intime-se a parte autora para no prazo de dez (10) dias, sob pena de arquivamento, promover o pedido de cumprimento de sentença. SANTA LUZIA, (data e assinatura eletrônicas). ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz(a) de Direito
18/02/2025, 00:00
Expedida/certificada
17/02/2025, 08:25
Arquivamento
14/02/2025, 07:33
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/02/2025, 06:46
Recebimento
13/02/2025, 20:02
Documento (Outros documentos)
13/02/2025, 20:02
Remessa (em grau de recurso)
12/11/2024, 09:01
Petição (Petição (outras))
11/11/2024, 15:22
Documento (Outros documentos)
25/10/2024, 10:10
Documento (Outros documentos)
23/10/2024, 08:57
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 08:51
Documento (Outros documentos)
22/10/2024, 08:27
Mero expediente
16/10/2024, 10:00
Conclusão (para despacho; para despacho)
26/09/2024, 16:19
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:54
Documento (Outros documentos)
25/09/2024, 08:37
Documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:58
Expedição de documento (Carta)
19/09/2024, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 09:22
Procedência em Parte
18/09/2024, 13:48
Conclusão (para despacho; para despacho)
06/09/2024, 12:27
Documento (Certidão)
06/09/2024, 12:25
Decurso de Prazo
09/07/2024, 02:05
Documento (Outros documentos)
02/07/2024, 11:11
Documento (Outros documentos)
19/06/2024, 14:14
Documento (Outros documentos)
11/06/2024, 13:59
Petição (Petição (outras))
10/06/2024, 00:27
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
06/06/2024, 08:52
Mero expediente
04/06/2024, 10:07
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/06/2024, 09:29
Documento (Certidão)
04/06/2024, 09:28
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 09:20
Documento (Certidão)
04/06/2024, 09:19
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 16:52
Mero expediente
20/05/2024, 10:22
Conclusão (para despacho; para despacho)
20/05/2024, 08:57
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:23
Decurso de Prazo
16/05/2024, 01:17
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2024, 19:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2024, 19:01
Documento (Certidão)
13/04/2024, 18:54
Documento (Outros documentos)
10/04/2024, 18:37
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 23:08
Documento (Outros documentos)
18/03/2024, 09:41
Documento (Outros documentos)
07/03/2024, 18:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))