Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DECISÃO
Vistos, etc. Verifica-se que a presente demanda versa sobre a validade e eventual abusividade da contratação de cartão de crédito consignado (RMC/RCC) em detrimento do empréstimo consignado convencional, sob a alegação de falha no dever de informação e vício de consentimento, conforme consta da inicial (ID 120626764) e da impugnação à contestação (ID 131953119). Considerando que a matéria em discussão foi afetada pelo Superior Tribunal de Justiça para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no Tema nº 1414, com determinação expressa de suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a questão, a paralisação do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo até o julgamento definitivo do referido paradigma pela Corte Superior, nos termos do artigo 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito