Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: RAPIDO FIGUEIREDO LOGISTICA E TRANSPORTES EIRELI Advogados do(a)
EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660, EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, JEOSLAN COSTA DE ANDRADE - PB35179
EXECUTADO: COMERCIAL DE ALIMENTOS SALVADOR LTDA, DJALMA CERQUEIRA DE FREITAS DESPACHO Aduz o Art. 319, do CPC, que a petição inicial indicará: I - o juízo a que é dirigida; II - os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III - o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV - o pedido com as suas especificações; V - o valor da causa; VI - as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII - a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação. O artigo 320 reza que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação e o Art. 321, ressalta que verificando o juiz que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos arts. 319 e 320, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 15 (quinze) dias. Verifica-se que a Petição Inicial está em desacordo com os artigos 319 e 320, na medida que não apresenta o Título Executivo Extrajudicial (Termo de Acordo assinado por ambas as partes e duas testemunhas). Por fim, conforme o ENUNCIADO 135 (substitui o Enunciado 47) – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0806072-79.2026.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Espécies de Títulos de Crédito] intime-se a parte para EMENDAR a Inicial no prazo de 15 dias, suprindo a falha apontada, bem como comprovar sua condição de optante pelo regime tributário Simples Nacional, na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de EXTINÇÃO DO PROCESSO, por inépcia. João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito