Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: LENILDO SILVA ARAUJO.
REU: SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECISÃO Considerando o trânsito em julgado do acórdão do E.TJPB, que reformou a sentença do Juízo a quo para condenar a parte Autora/Apelada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa, e sendo a parte beneficiária da gratuidade judiciária, determino o ARQUIVAMENTO dos autos. As partes foram intimadas pelo gabinete através do Diário Eletrônico. CUMPRA COM URGÊNCIA. JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema. Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Cível Desembargador Mário Moacyr Porto 12ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0837013-61.2016.8.15.2001 [Direito de Imagem].