Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a petição do perito inserida no Id 125627763, a seguir transcrita: "Não foi possivel a realização da pericia, devido o prazo das intimações, e aproveito para solicitar o endereço atualizado da assitencia tecnica, onde se encontra o aparelho de TV, que é o objeto da ação.", requerendo o que entender de direito. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a petição do perito inserida no Id 125627763, a seguir transcrita: "Não foi possivel a realização da pericia, devido o prazo das intimações, e aproveito para solicitar o endereço atualizado da assitencia tecnica, onde se encontra o aparelho de TV, que é o objeto da ação.", requerendo o que entender de direito. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a petição do perito inserida no Id 125627763, a seguir transcrita: "Não foi possivel a realização da pericia, devido o prazo das intimações, e aproveito para solicitar o endereço atualizado da assitencia tecnica, onde se encontra o aparelho de TV, que é o objeto da ação.", requerendo o que entender de direito. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a petição do perito inserida no Id 125627763, a seguir transcrita: "Não foi possivel a realização da pericia, devido o prazo das intimações, e aproveito para solicitar o endereço atualizado da assitencia tecnica, onde se encontra o aparelho de TV, que é o objeto da ação.", requerendo o que entender de direito. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a petição do perito inserida no Id 125627763, a seguir transcrita: "Não foi possivel a realização da pericia, devido o prazo das intimações, e aproveito para solicitar o endereço atualizado da assitencia tecnica, onde se encontra o aparelho de TV, que é o objeto da ação.", requerendo o que entender de direito. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
04/02/2026, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 308 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes, para, no prazo de 10 dias, se manifestarem sobre a petição do perito inserida no Id 125627763, a seguir transcrita: "Não foi possivel a realização da pericia, devido o prazo das intimações, e aproveito para solicitar o endereço atualizado da assitencia tecnica, onde se encontra o aparelho de TV, que é o objeto da ação.", requerendo o que entender de direito. MARIA RISOMAR JACINTO SILVA Técnica Judiciária
04/02/2026, 00:00
Expedida/certificada
03/02/2026, 11:35
Documento (Certidão)
03/02/2026, 10:58
Decurso de Prazo
02/11/2025, 00:48
Decurso de Prazo
02/11/2025, 00:48
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 06:34
Publicação
22/10/2025, 01:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2025, 01:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849617-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência da data, hora e local da perícia, consoante petição de ID:123252698, "Data: 21/10/2025 - Hora: 14h00min Local: R. Orlando P. Brito, nº 280, Cristo Redentor - João Pessoa – PB - CEP: 58.070-430 Peço por gentileza autor e réu confirmar os contatos, para não ocorrer desencontros no dia da Pericia. Favor Autor e Réu, informar os respectivos peritos assistentes e seus contatos". João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849617-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência da data, hora e local da perícia, consoante petição de ID:123252698, "Data: 21/10/2025 - Hora: 14h00min Local: R. Orlando P. Brito, nº 280, Cristo Redentor - João Pessoa – PB - CEP: 58.070-430 Peço por gentileza autor e réu confirmar os contatos, para não ocorrer desencontros no dia da Pericia. Favor Autor e Réu, informar os respectivos peritos assistentes e seus contatos". João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
21/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849617-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, ciência da data, hora e local da perícia, consoante petição de ID:123252698, "Data: 21/10/2025 - Hora: 14h00min Local: R. Orlando P. Brito, nº 280, Cristo Redentor - João Pessoa – PB - CEP: 58.070-430 Peço por gentileza autor e réu confirmar os contatos, para não ocorrer desencontros no dia da Pericia. Favor Autor e Réu, informar os respectivos peritos assistentes e seus contatos". João Pessoa-PB, em 20 de outubro de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
21/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
20/10/2025, 17:37
Expedida/certificada
20/10/2025, 12:29
Ato ordinatório
20/10/2025, 12:29
Petição (Petição (outras))
11/09/2025, 20:35
Petição (Petição (outras))
19/08/2025, 10:21
Decurso de Prazo
17/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:05
Publicação
22/07/2025, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/07/2025, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0849617-49.2019.8.15.2001.
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o demandado acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0849617-49.2019.8.15.2001.
6ª VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA DESPACHO
Vistos, etc. Intime-se o demandado acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. JOÃO PESSOA, datado pelo sistema. ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito
21/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2025, 18:31
Mero expediente
18/07/2025, 18:31
Conclusão (para despacho; para despacho)
04/09/2024, 08:58
Decurso de Prazo
13/08/2024, 02:39
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 18:30
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 17:15
Decurso de Prazo
01/08/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 10:31
Ato ordinatório
31/07/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 15:05
Publicação
24/07/2024, 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0849617-49.2019.8.15.2001.
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARCIO ROBERTO MONTENEGRO BATISTA JUNIOR(045.643.474-70); INALDO LEITE DA SILVA(302.789.104-91); PAULO CESAR ALMEIDA DA COSTA(052.606.494-35); LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA(01.166.372/0001-55); CENTRO DE SERVICOS ELETRO-ELETRONICO LTDA - ME(14.812.632/0001-64); CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS(862.549.606-72); MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA(029.483.497-45);
Vistos. INTIMEM-SE as partes acerca da proposta de honorários para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento dos honorários periciais, mediante depósito judicial, no prazo de 05 (cinco) dias. João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente. Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito em Substituição
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 11:08
Mero expediente
19/07/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
13/07/2024, 23:42
Conclusão (para despacho; para despacho)
10/07/2024, 11:20
Documento (Informações)
20/06/2024, 15:25
Decurso de Prazo
20/06/2024, 01:26
Mandado (entregue ao destinatário)
12/06/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
12/06/2024, 13:32
Documento (Certidão)
12/06/2024, 13:08
Expedição de documento (Mandado)
10/06/2024, 07:53
Documento (Ofício)
07/06/2024, 16:16
Requisição de Informações
04/06/2024, 20:44
Conclusão (para despacho; para despacho)
29/05/2024, 10:10
Decurso de Prazo
28/05/2024, 20:06
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 10:21
Ato ordinatório
08/05/2024, 10:18
Decurso de Prazo
26/04/2024, 01:44
Expedição de documento (Mandado)
25/03/2024, 11:53
Documento (Informações)
25/03/2024, 11:44
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 21:36
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 14:29
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 16:20
Expedição de documento (Mandado)
29/01/2024, 12:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 12:14
Perito
28/01/2024, 23:31
Conclusão (para decisão)
26/01/2024, 11:19
Documento (Certidão)
26/01/2024, 11:18
Requisição de Informações
19/01/2024, 12:50
Conclusão (para despacho; para despacho)
01/11/2023, 20:42
Recebimento
27/10/2023, 14:27
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 14:27
Remessa (em grau de recurso)
18/07/2023, 13:45
Ato ordinatório
17/07/2023, 13:56
Decurso de Prazo
26/06/2023, 12:48
Decurso de Prazo
26/06/2023, 12:43
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 17:53
Publicação
22/05/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849617-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14.[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado. DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 18 de maio de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES. MÁRIO MOACYR PORTO Av. João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0849617-49.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2, bem assim o art. 203 § 4° do CPC3, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014. E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14.[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado. DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud, consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”. João Pessoa-PB, em 18 de maio de 2023 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152. Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203. Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308. No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 10:01
Ato ordinatório
18/05/2023, 09:59
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:55
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:54
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:29
Decurso de Prazo
03/05/2023, 02:19
Decurso de Prazo
03/05/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2023, 13:31
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
15/02/2023, 17:30
Conclusão (para julgamento)
10/02/2023, 16:18
Documento (Informações)
10/02/2023, 16:17
Mero expediente
24/10/2022, 16:57
Conclusão (para decisão)
14/10/2022, 16:37
Documento (Informações)
14/10/2022, 16:36
Decurso de Prazo
26/07/2022, 02:36
Decurso de Prazo
15/07/2022, 00:13
Decurso de Prazo
09/07/2022, 06:05
Decurso de Prazo
09/07/2022, 06:05
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2022, 20:05
Ato ordinatório
06/07/2022, 20:03
Decurso de Prazo
03/07/2022, 02:47
Petição (Petição (outras))
21/06/2022, 17:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2022, 21:32
Improcedência
03/06/2022, 23:19
Decurso de Prazo
17/05/2020, 00:48
Decurso de Prazo
07/05/2020, 03:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
13/04/2020, 15:31
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 13:25
Petição (Petição (outras))
11/03/2020, 09:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2020, 15:10
Mero expediente
26/02/2020, 13:53
Decurso de Prazo
22/02/2020, 04:10
Petição (Petição (outras))
14/02/2020, 11:45
Conclusão (para despacho; para despacho)
14/02/2020, 11:44
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:17
Documento (Outros documentos)
21/01/2020, 17:07
Petição (Petição (outras))
13/11/2019, 00:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
08/11/2019, 10:08
Audiência (realizada; Juiz(a); conciliação)
08/11/2019, 10:08
Petição (Petição (outras))
06/11/2019, 14:06
Documento (Outros documentos)
24/10/2019, 13:52
Decurso de Prazo
13/10/2019, 05:18
Decurso de Prazo
13/10/2019, 00:01
Decurso de Prazo
10/10/2019, 05:08
Mandado (entregue ao destinatário)
25/09/2019, 18:47
Expedição de documento (Mandado)
23/09/2019, 11:31
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 11:29
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 11:29
Documento (Outros documentos)
16/09/2019, 17:08
Audiência (Juiz(a); designada; conciliação)
10/09/2019, 14:22
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação