Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor do despacho de ID 42485198. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
04/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO DO BRASIL S/A
APELADO: CREUZA MOREIRA DA COSTA, GERMANA MOREIRA DA COSTA, NAIZA MOREIRA DA COSTA LIMA I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para tomar ciência da Decisão retro. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 30 de março de 2026.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0008920-68.2009.8.15.2001
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Citação das partes do inteiro teor do decisão de ID 40702891. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
12/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor da decisão ID 39839734. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor da decisão ID 37038441. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
08/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A e outros APELADA: Creuza Moreira da Costa ADVOGADOS: Cícero Guedes Rodrigues - OAB/PB 9.129 e outros DECISÃO Nos moldes do art. do art. 218, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o teor da Certidão colacionada junto ao ID 36179862. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, Certifique-se. Ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque RELATOR
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA APELAÇÃO CÍVEL n. 0008920-68.2009.8.15.2001 ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor da decisão ID 39839734. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
04/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimação das partes do inteiro teor da decisão ID 37038441. João Pessoa, data e assinatura registradas eletronicamente.
08/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: Banco do Brasil S/A ADVOGADOS: Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A e outros APELADA: Creuza Moreira da Costa ADVOGADOS: Cícero Guedes Rodrigues - OAB/PB 9.129 e outros DECISÃO Nos moldes do art. do art. 218, § 1º do Código de Processo Civil (CPC), determino a intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o teor da Certidão colacionada junto ao ID 36179862. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, Certifique-se. Ato contínuo, independentemente de nova conclusão, encaminhe-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer. Cumpra-se. João Pessoa, data do registro eletrônico. Inácio Jário Queiroz de Albuquerque RELATOR
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 18 - DES. JOÃO BATISTA BARBOSA APELAÇÃO CÍVEL n. 0008920-68.2009.8.15.2001 ORIGEM: 13ª Vara Cível da Comarca da Capital RELATOR: Inácio Jário Queiroz de Albuquerque - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau