Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Itabaiana PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801146-17.2016.8.15.0381 DECISÃO
Vistos, etc. Tendo o exequente manifestado concordância com os cálculos apresentados pelo executado, além de se manifestar pela renúncia ao excedente ao valor do teto do RPV, HOMOLOGO-OS, diante da convergência de vontades, conforme planilha abaixo: Defiro eventual pedido para determinar que seja destacado do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, §4º, da Lei nº 8.906/94, condicionado a apresentação do contrato de prestação de serviços. Ausente interesse em recorrer por ambas as partes, de imediato, expeça-se RPV'S/PRECATÓRIO em favor do autor, destacando-se os contratuais, se for o caso, e do advogado, observando-se as exigências da Resolução 115/2010. CNJ e 50/2013 do TJ-PB. Expedido o(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório, antes da remessa, intimem-se as partes para se manifestarem sobre ele, no prazo de 05(cinco dias). Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, remeta-se, de imediato, sem nova conclusão. Cumpra-se. ITABAIANA(PB), datado e assinado eletronicamente MICHEL RODRIGUES DE AMORIM Juiz de Direito