Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais. Advirta-se que, não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado, será realizado o protesto extrajudicial, bem como os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:04
Mero expediente
08/04/2026, 13:29
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 06:33
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:58
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:39
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801870-26.2024.8.15.0321 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Consta nos autos informação acerca da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Considerando a satisfação da dívida, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado, conforme requerido na petição ID 131648564. Na eventualidade da parte demandada ter sido condenada em custas processuais, junte-se ao processo guia de custas processuais devidas pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. Fica desde logo a advertência de que, não comprovado o pagamento no prazo assinalado, importará na realização de protesto extrajudicial e conversão dos valores em dívida ativa do Estado da Paraíba, para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia DESPACHO
Vistos, etc. INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas processuais. Advirta-se que, não sendo comprovado o pagamento no prazo assinalado, será realizado o protesto extrajudicial, bem como os valores serão convertidos em dívida ativa do Estado da Paraíba. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
13/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2026, 14:04
Mero expediente
08/04/2026, 13:29
Conclusão (para despacho)
01/04/2026, 06:33
Decurso de Prazo
01/04/2026, 00:58
Decurso de Prazo
24/03/2026, 01:39
Decurso de Prazo
06/03/2026, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2026, 10:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801870-26.2024.8.15.0321 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Consta nos autos informação acerca da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Considerando a satisfação da dívida, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado, conforme requerido na petição ID 131648564. Na eventualidade da parte demandada ter sido condenada em custas processuais, junte-se ao processo guia de custas processuais devidas pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. Fica desde logo a advertência de que, não comprovado o pagamento no prazo assinalado, importará na realização de protesto extrajudicial e conversão dos valores em dívida ativa do Estado da Paraíba, para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
26/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:51
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:50
Documento (Outros documentos)
25/02/2026, 13:48
Petição (Petição (outras))
12/02/2026, 17:15
Decurso de Prazo
05/02/2026, 00:48
Publicação
05/02/2026, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801870-26.2024.8.15.0321 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Consta nos autos informação acerca da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Considerando a satisfação da dívida, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado, conforme requerido na petição ID 131648564. Na eventualidade da parte demandada ter sido condenada em custas processuais, junte-se ao processo guia de custas processuais devidas pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. Fica desde logo a advertência de que, não comprovado o pagamento no prazo assinalado, importará na realização de protesto extrajudicial e conversão dos valores em dívida ativa do Estado da Paraíba, para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - 0801870-26.2024.8.15.0321 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE SENTENÇA. Consta nos autos informação acerca da satisfação da dívida. Relatados, em síntese. DECIDO: A parte exequente concordou com o valor depositado e requereu a expedição de alvará. Considerando a satisfação da dívida, extingo o processo de execução, nos moldes do art. 924, II e art. 925, ambos do CPC/2015. Expeçam-se alvarás em nome da parte exequente e seu advogado, conforme requerido na petição ID 131648564. Na eventualidade da parte demandada ter sido condenada em custas processuais, junte-se ao processo guia de custas processuais devidas pela parte executada e intime-se para comprovar o pagamento no prazo de quinze dias. Fica desde logo a advertência de que, não comprovado o pagamento no prazo assinalado, importará na realização de protesto extrajudicial e conversão dos valores em dívida ativa do Estado da Paraíba, para posterior ajuizamento de ação de execução fiscal. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. SANTA LUZIA, data e assinatura do sistema. ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:31
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/02/2026, 08:04
Conclusão (para despacho)
01/02/2026, 15:51
Publicação
27/01/2026, 07:09
Petição (Petição (outras))
21/01/2026, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2026, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Santa Luzia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0801870-26.2024.8.15.0321 DESPACHO VISTOS ETC. 1.Intime-se a parte exequente para no prazo de dez (10) dias se manifestar acerca do comprovante de pagamento anexado com a petição constante do id n. 129236478, devendo requerer o de direito. Santa Luzia/PB, (data e assinatura eletrônicas) ROSSINI AMORIM BASTOS Juiz de Direito
12/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2026, 13:52
Mero expediente
18/12/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
18/12/2025, 10:34
Evolução da Classe Processual
18/12/2025, 10:32
Recebimento
18/12/2025, 09:56
Documento (Outros documentos)
18/12/2025, 09:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: JUVENAL SEBASTIAO FERREIRA
APELADO: BANCO BRADESCO S.A.REPRESENTANTE: BRADESCO I N T I M A Ç Ã O Intimação das partes, por meio de seu(s) advogado(s), para ciência da Decisão/Acórdão, id.38652783. João Pessoa, 13 de novembro de 2025. TEREZA CRISTINA DE ARAUJO BRITO
EXPEDIENTE - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0801870-26.2024.8.15.0321
14/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 35ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 03 de Novembro de 2025, às 14h00, até 10 de Novembro de 2025.
17/10/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
03/10/2025, 10:48
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 13:49
Decurso de Prazo
25/09/2025, 03:42
Publicação
11/09/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXPEDIENTE - eSTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 363¹ do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, procedo a intimação da parte recorrida para fins de apresentar contrarrazões ao recurso. Data e assinatura do sistema. ¹ Art. 363. Oferecida apelação, o servidor intimará o apelado para oferecer contrarrazões.
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 09:49
Ato ordinatório
09/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 09:49
Publicação
04/09/2025, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes SOBRE A SENTENÇA EM ANEXO
02/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Intimem-se as partes SOBRE A SENTENÇA EM ANEXO
02/09/2025, 00:00
Expedida/certificada
01/09/2025, 21:19
Procedência em Parte
29/08/2025, 12:33
Conclusão (para julgamento)
22/08/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 09:20
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 11:47
Publicação
01/07/2025, 22:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/07/2025, 22:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem as provas que pretendem produzir;
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -.Intimem-se as partes para no prazo de quinze (15) dias: a)informarem se têm interesse em conciliar para possibilitar inclusão deste processo em pauta de audiência conciliatória; b)especificarem as provas que pretendem produzir;
30/06/2025, 00:00
Expedida/certificada
29/06/2025, 22:56
Mero expediente
17/06/2025, 10:13
Conclusão (para despacho; para despacho)
05/06/2025, 05:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 15:34
Publicação
15/05/2025, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2025, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -.Intime-se a parte autora para no prazo de quinze (15) dias apresentar impugnação à contestação.