Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Processo: 0802465-69.2024.8.15.0371.
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - PB1837, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 Polo passivo: GERALDA DIAS DE ALMEIDA DANTAS Advogado do(a)
REU: JOANILSON GUEDES BARBOSA - PB13295 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar as partes interessadas para tomarem conhecimento do inteiro teor do(a) despacho/decisão/sentença proferido(a)/prolatada nos autos, cuja parte dispositiva expressa: DISPOSITIVO.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 Classe processual: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] Polo ativo:
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC, REJEITO integralmente os embargos monitórios opostos e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, constituindo, de pleno direito, o título executivo judicial em favor do promovente no valor de R$ 483.337,91 (quatrocentos e oitenta e três mil, trezentos e trinta e sete reais e noventa e um centavos), atualizado até 29 de fevereiro de 2024; A correção monetária e os juros de mora serão aplicados a partir do ajuizamento, observados os seguintes critérios conforme o período de incidência: (I) até 27/08/2024, aplica-se unicamente a taxa SELIC quando correção monetária e juros de mora incidirem de forma cumulativa; (II) a partir de 28/08/2024, data de vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo índice IPCA-IBGE, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, e os juros de mora pela taxa SELIC deduzido o índice IPCA-IBGE, nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil. Condeno a promovida ao pagamento das custas processuais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total e atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC. Sousa (PB), 25 de maio de 2026 (ELAINE MARIA GOMES DE ABRANTES) Analista Judiciária
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Réu
MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO
OAB/CE 1870·CPF·Representa: Réu
JOANILSON GUEDES BARBOSA
OAB/PB 13295·CPF·Representa: Réu
26/05/2026, 00:00
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 11:29
Petição (Petição (outras))
04/03/2026, 11:20
Petição (Petição (outras))
02/03/2026, 10:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2026, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
AUTOR: ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO - PB1837, MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO - CE1870 GERALDA DIAS DE ALMEIDA DANTAS Advogado do(a)
REU: JOANILSON GUEDES BARBOSA - PB13295 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO O presente expediente visa intimar às partes para, com observância no disposto no art. 373, I e II, do CPC, informar se ainda pretendem produzir provas, justificando a necessidade e pertinência de sua produção para o deslinde da controvérsia, no prazo de 10 (dez) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento da lide no estado em que se encontra e de que os requerimentos de diligências inúteis e protelatórias serão prontamente indeferidos. Sousa (PB), 3 de fevereiro de 2026 (FRANCISCA ADRIANA PONTES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3612-8105; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4835 0802465-69.2024.8.15.0371
04/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:21
Mero expediente
03/02/2026, 11:23
Conclusão (para decisão)
12/01/2026, 13:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2026, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2025, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0802465-69.2024.8.15.0371.
AUTOR: BANCO BRADESCO
REU: GERALDA DIAS DE ALMEIDA DANTAS DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa CLASSE JUDICIAL: MONITÓRIA (40) Vistos etc. Nos termos do art. 702, §5º do CPC, intime-se a parte autora para responder aos embargos monitórios no prazo de 15 dias. Cumpra-se com os expedientes necessários. Sousa - PB, data do registro eletrônico. Bernardo Antonio da Silva Lacerda Juiz de Direito em Substituição