CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL
Reu
Advogados / Representantes
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977·CPF·Representa: Autor
MATHEUS ELPIDIO SALES DA SILVA
OAB/PB 28400·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO DO NASCIMENTO LEITE
OAB/PB 27977·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXPEDIENTE - Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão (ID 39965985) proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro.
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: BENEDITA DA SILVA LIMA
APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de setembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802092-95.2024.8.15.0061
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE APELANTE DO ACÓRDÃO DE ID RETRO. DOU FÉ.
19/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 1ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 26 de Janeiro de 2026, às 14h00, até 02 de Fevereiro de 2026.
15/12/2025, 00:00
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Intimação
APELANTE: BENEDITA DA SILVA LIMA
APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL I N T I M A Ç Ã O Intimação da(s) parte(s) embargada(s), por meio de seu(s) advogado(s), para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, CPC. Gerência Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, João Pessoa, 25 de setembro de 2025.
EXPEDIENTE - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA TRIBUNAL DE JUSTIÇA GERÊNCIA JUDICIÁRIA Processo nº 0802092-95.2024.8.15.0061
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXPEDIENTE - INTIMO A PARTE APELANTE DO ACÓRDÃO DE ID RETRO. DOU FÉ.
19/09/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
19/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
19/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
19/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª Sessão Ordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 01 de Setembro de 2025, às 14h00, até 08 de Setembro de 2025.
19/08/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/05/2025, 23:56
Requisição de Informações
14/04/2025, 16:38
Conclusão (para despacho)
14/04/2025, 09:02
Decurso de Prazo
11/04/2025, 05:35
Decurso de Prazo
11/04/2025, 03:58
Documento (Certidão)
10/04/2025, 08:42
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 14:53
Publicação
20/03/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 03:34
Publicação
20/03/2025, 03:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/03/2025, 03:34
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BENEDITA DA SILVA LIMA, cujo Dispositivo da Sentença foi o seguinte: "Isto posto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR A INEXISTÊNCIA da relação jurídica que obrigue o autor a pagar a contribuição CONAFER, oriunda da ré Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimentos Familiares Rurais do Brasil, determinando a cessação dos descontos nos proventos de aposentadoria do demandante, no prazo de até 05 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como para CONDENAR a mesma promovida a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados do autor, além das parcelas eventualmente cobradas após o ajuizamento da ação, devidamente acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso. Havendo sucumbência do autor em parte mínima do pedido, condeno a ré a responder, por inteiro, pelas custas/despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da condenação." E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Mista de Araruna-PB, 13 de março de 2025. Eu, Carlos Eduardo Coutinho Espínola, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Araruna EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) CLARA DE FARIA QUEIROZ Do(a) 1ª Vara Mista de Araruna Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEENDEDORES FAMLIARES RURAIS DO BRASIL, CNPJ 14.8145.352/0001-00, réu revel nos presentes autos, para Razão da intimação da Sentença ID 108483883, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme sentença nos autos da ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, Processo n.º 0802092-95.2024.8.15.0061, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Araruna, promovida por
14/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: BENEDITA DA SILVA LIMA, cujo Dispositivo da Sentença foi o seguinte: "Isto posto, com fulcro no art. 487, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para DECLARAR A INEXISTÊNCIA da relação jurídica que obrigue o autor a pagar a contribuição CONAFER, oriunda da ré Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendimentos Familiares Rurais do Brasil, determinando a cessação dos descontos nos proventos de aposentadoria do demandante, no prazo de até 05 dias do trânsito em julgado desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 2.000,00 (dois mil reais), bem como para CONDENAR a mesma promovida a restituir em dobro os valores indevidamente cobrados do autor, além das parcelas eventualmente cobradas após o ajuizamento da ação, devidamente acrescida de juros de mora de 1% a partir da citação e correção monetária pelo INPC a partir de cada desembolso. Havendo sucumbência do autor em parte mínima do pedido, condeno a ré a responder, por inteiro, pelas custas/despesas processuais e honorários advocatícios, estes últimos arbitrados em 10% sobre o valor da condenação." E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei. 1ª Vara Mista de Araruna-PB, 13 de março de 2025. Eu, Carlos Eduardo Coutinho Espínola, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. CLARA DE FARIA QUEIROZ Juiz(a) de Direito
Edital Edital - ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª Vara Mista de Araruna EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) CLARA DE FARIA QUEIROZ Do(a) 1ª Vara Mista de Araruna Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) CONAFER - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEENDEDORES FAMLIARES RURAIS DO BRASIL, CNPJ 14.8145.352/0001-00, réu revel nos presentes autos, para Razão da intimação da Sentença ID 108483883, no prazo de 15 (quinze) dias. Tudo conforme sentença nos autos da ação de Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais, Processo n.º 0802092-95.2024.8.15.0061, que tramita neste(a) 1ª Vara Mista de Araruna, promovida por