Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0802160-05.2025.8.15.2003.
AUTOR: JOSE CESARIO BENTO
REU: BANCO BRADESCO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral]
Vistos, etc. Indefiro o pedido do id.154386219 por absoluta ausência de justificativa. Note-se que o despacho anterior foi o contido no id.123536325, datado de novembro de 2025. Assim, encerro a instrução processual e considero que o processo se enquadra na hipótese de julgamento antecipado da lide, nos moldes dos art.355, I, do CPC. Intimem-se. Após, conclusos para sentença. JOÃO PESSOA, 31 de março de 2026. Juiz(a) de Direito