Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA NETO
EXECUTADO: LUCIARA GOMES NASCIMENTO SENTENÇA
EXPEDIENTE - Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível de Campina Grande EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0809427-20.2025.8.15.0001 [Honorários Advocatícios]
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face da sentença que julgou extinto o processo de execução sem resolução do mérito. Sobreveio certidão da Secretaria informando a intempestividade do recurso. DECIDO. O juízo de admissibilidade recursal exige o preenchimento de requisitos intrínsecos e extrínsecos, dentre os quais se destaca a tempestividade. Nos termos do art. 49 da Lei nº 9.099/95, o prazo para a oposição de embargos de declaração é de 05 (cinco) dias úteis. No caso dos autos, a sentença foi proferida em 25/03/2026, tendo a intimação eletrônica ocorrido em 27/03/2026. Considerando os prazos de ciência do PJe e a contagem em dias úteis, o termo final para a oposição dos presentes embargos expirou em data muito anterior ao protocolo da peça, realizado apenas em 17/04/2026. Desta forma, o recurso é manifestamente intempestivo, o que impede o seu conhecimento e, consequentemente, não interrompe o prazo para a interposição de eventual recurso inominado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração ID 157878036, ante a sua manifesta intempestividade. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado da sentença extintiva. Após, cumpridas as determinações nela contidas, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. Campina Grande, data e assinatura digitais.